LEI Nº 5432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano
Plurianual do Município, para o período de
Art. 2º A Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas
prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da
fonte de recursos.
Art. 3º O Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a incorporar na Lei Nº 5373/2009
– “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária
para o ano de 2010 e dá outras providências”, as alterações contidas nos anexos
I, II, III e IV integrantes desta Lei.
Parágrafo Único Todas e
quaisquer alterações propostas e aprovadas nas leis de diretrizes orçamentárias
e leis orçamentárias anuais dos exercícios de
Art. 5º Todo
projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo
14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído
com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município, que não afetará as
metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social,
particularmente as de educação, saúde e assistência social.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
HAMILTON
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.