LEI Nº
5.930, DE 13 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(NORMA DECLARADA PARCIALMENTE
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2057038-77.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(NORMA DECLARADA PARCIALMENTE
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2227123-96.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí fica
reorganizada de conformidade com o disposto na presente Lei.
Art. 2º A estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Jacareí é
composta pelos seguintes órgãos:
I
- Mesa Diretora;
II -
Gabinete da Presidência;
III -
Gabinetes de Vereador;
IV - Direção Geral; (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
V -
Secretaria de Administração;
VI
- Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII
- Secretaria de Comunicação;
VIII
- Secretaria Legislativa.
IX - Setor de Proposituras; (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 1º As Secretarias de Administração,
de Assuntos Jurídicos, de Comunicação e Legislativa constituem órgãos que terão
por responsáveis administrativos, respectivamente, o Secretário-Diretor
Administrativo, o Secretário-Diretor Jurídico, o Secretário-Diretor de
Comunicação e o Secretário-Diretor Legislativo, subordinados diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal de Jacareí e com atribuições diretivas e outras
constantes em quadro descritivo próprio, cabendo-lhes a supervisão e a
coordenação dos setores e cargos, na conformidade do organograma integrante
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 2º O Setor de Proposituras constitui órgão especial de assessoramento
direto à Mesa Diretora do Legislativo, integrado pelo ocupante do cargo de
Secretário Legislativo III, que responderá, administrativamente, ao Presidente
da Câmara, devendo ainda auxiliar os Vereadores no que tange à elaboração, à
alteração e ao trâmite de proposituras legislativas, que serão encaminhadas
à Secretaria Legislativa quando estejam em condições de irem ao Plenário,
supervisionar a atividade de Assessor das Comissões Permanentes, bem como
responsabilizar-se pela conservação e disponibilização da legislação
municipal. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 3º Aos Diretores, Gerentes e Chefes cumprirá a supervisão e a
coordenação diretas dos setores a que estiverem vinculados, reportando-se ao
respectivo Secretário-Diretor nas questões administrativas. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Art. 3º O Quadro da Câmara Municipal de
Jacareí é constituído de cargos efetivos, efetivos de confiança e em comissão,
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 3º O Quadro da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de cargos
efetivos, efetivos de confiança e em comissão, regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
§ 1º Ao padrão de vencimento de cada cargo efetivo corresponderá uma
referência numérica e ao padrão de vencimento de cada cargo efetivo de confiança
e em comissão corresponderá um símbolo, conforme fixado em tabelas constantes
desta Lei.
§ 2º Os requisitos para provimento e as correspondentes atribuições dos
cargos efetivos, efetivos de confiança e em comissão da Câmara Municipal de
Jacareí são os fixados nos Anexo I, parte integrante da presente Lei.
§ 3º Nos termos do inciso V do artigo
37 da Constituição Federal, fica estabelecido que, no mínimo, 07% (sete por
cento) dos cargos em comissão preenchidos por livre nomeação e exoneração na Câmara
Municipal de Jacareí, os quais obrigatoriamente devem ser caracterizados por
atribuições de direção, chefia e assessoramentos serão ocupados por servidores
efetivos do Legislativo. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
SEÇÃO II
DOS CARGOS
EFETIVOS
Art. 4º Os cargos efetivos, na conformidade constitucional e da legislação
vigente, serão preenchidos mediante a prévia aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, avaliação psicológica que comprove aptidão para
o exercício das atribuições do respectivo cargo e avaliação prática, nos casos
especificados.
§ 1º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, de acordo com sua
natureza, serão isolados ou organizados em carreira, conforme lei específica.
§ 2º Para a progressão nos cargos de carreira, o servidor deverá ser
submetido a avaliações periódicas de desempenho, nos termos do inciso III do
§1º do art. 41 da Constituição Federal, a serem regulamentadas.
§ 3º As avaliações periódicas de desempenho ocorrerão semestralmente,
independentemente das avaliações de desempenho relativas ao estágio probatório.
Art. 5º Os cargos efetivos da Câmara
Municipal de Jacareí, com as respectivas lotações, referências e padrões
básicos de vencimento, são os constantes da seguinte tabela:
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
1 |
Agente de Compras e Manutenção |
02 |
11 |
2.372,45 |
2 |
Agente de Segurança |
04 |
1.460,87 |
|
3 |
Analista de Comunicação |
04 |
14 |
3.495,25 |
4 |
Analista de Estatísticas |
01 |
16 |
4.545,76 |
5 |
Analista de Licitações e Contratos |
01 |
16 |
4.545,76 |
6 |
Analista de Mídias Sociais |
01 |
3.070,06 |
|
6A |
Analista de Suporte de Tecnologia da Informação (Cargo
criado pela Lei nº 6285/2019) |
01 |
12 |
3.208,14 |
7 |
Analista de Tecnologia da Informação |
17 |
4.740,48 |
|
8 |
Assessor de Pessoal |
02 |
07 |
1.486,32 |
9 |
Assistente de Direção |
01 |
09 |
1.849,96 |
10 |
Assistente de Finanças |
01 |
13 |
3.070,06 |
11 |
Assistente de Serviços Municipais |
06 |
885,73 |
|
12 |
Assistente de Telecomunicações |
03 |
1.050,11 |
|
13 |
Assistente Jurídico |
01 |
10 |
2.007,68 |
14 |
Assistente Técnico Legislativo |
05 |
12 |
2.783,88 |
15 |
Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa |
02 |
938,33 |
|
16 |
Consultor Jurídico-Legislativo |
04 |
18 |
5.423,60 |
17 |
Contador |
01 |
17 |
4.740,48 |
18 |
Coordenador de Equipe |
01 |
09 |
1.849,96 |
19 |
Coordenador de Finanças |
01 |
17 |
4.740,48 |
20 |
Diretor |
01 |
22 |
19.287,77 |
21 |
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
17 |
4.740,48 |
22 |
Editor Cinegrafista |
01 |
13 |
3.070,06 |
23 |
Gerente de Licitações e Contratos |
01 |
17 |
4.740,48 |
24 |
Gerente de Operações |
01 |
17 |
4.740,48 |
25 |
Gerente de Programação |
01 |
17 |
4.740,48 |
26 |
Jornalista |
01 |
08 |
1.679,18 |
27 |
Motorista de Gabinete |
04 |
1.179,42 |
|
28 |
Operador de Máquina |
02 |
09 |
1.849,96 |
29 |
Recepcionista |
03 |
09 |
1.849,96 |
30 |
Redator de Atas |
02 |
15 |
3.984,38 |
31 |
Secretária Administrativa |
01 |
1.324,09 |
|
32 |
Secretário Legislativo II |
02 |
19 |
10.168,46 |
33 |
Secretário Legislativo III |
01 |
20 |
13.062,15 |
34 |
Técnico de Contabilidade |
01 |
08 |
1.679,18 |
35 |
Vice-Diretor |
01 |
21 |
16.848,18 |
§ 3º A verba honorária e de
sucumbência recebidos em decorrência de ações judiciais e medidas
extrajudiciais que envolvem a Câmara Municipal de Jacareí serão rateados
igualitariamente entre os ocupantes do cargo de Consultor Jurídico Legislativo,
ocupantes ou não em cargo em comissão, obedecendo-se o limite previsto no
inciso XI, do Artigo 37 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Art. 6º Fica garantida, nos termos da Constituição Federal, a
irredutibilidade de vencimento para os servidores aprovados em concurso público
realizados pela Câmara Municipal de Jacareí até a data da publicação desta Lei
nos cargos efetivos de Assessor de Pessoal, de Assistente de Serviços
Municipais, de Assistente de Telecomunicações, de Assistente Técnico
Legislativo, de Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa, de Jornalista, de
Motorista de Gabinete, de Secretária Administrativa e de Técnico de Contabilidade,
que terão referências especiais e padrões básicos de vencimento na conformidade
da seguinte tabela:
CARGO |
REFERÊNCIA ESPECIAL |
VENCIMENTO (R$) |
Assessor de Pessoal |
110 |
4.545,76 |
Assistente de Serviços Municipais |
101 |
1.155,16 |
Assistente de Telecomunicações |
105 |
2.372,45 |
Assistente Técnico Legislativo |
107 |
3.495,25 |
Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa |
102 |
1.296,90 |
Jornalista |
106 |
3.070,06 |
Motorista de Gabinete |
105 |
2.372,45 |
Secretária Administrativa |
108 |
3.839,83 |
Técnico de Contabilidade |
106 |
3.070,06 |
Parágrafo
único. Após a publicação desta Lei, em
caso da abertura de concurso público para o preenchimento de vaga em
decorrência da formal declaração de vacância ou de ampliação de lotação dos
cargos constantes deste artigo, o correspondente provimento será realizado de
acordo com a referência comum (não especial) do art. 5º desta Lei, de modo a
assegurar o princípio da paridade insculpido no inciso XII do art. 37 da
Constituição Federal.
SEÇÃO III
DOS CARGOS
EFETIVOS DE CONFIANÇA
Art. 7º Os cargos efetivos de confiança da Câmara Municipal de Jacareí,
com as respectivas lotações, símbolos e padrões básicos de vencimento, são os constantes
da seguinte tabela:
ITEM |
CARGO |
LOTAÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO (R$) |
36 |
Assessor de Treinamento e Capacitação |
01 |
ECA |
3.495,25 |
37 |
Chefe de Cerimonial |
01 |
ECA |
3.495,25 |
38 |
Chefe de Depto. de
Compras e Manutenção |
01 |
ECA |
3.495,25 |
39 |
Chefe de Depto. de
Transportes |
01 |
ECA |
3.495,25 |
|
|
|
|
|
41 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
01 |
ECB |
4.740,48 |
42 |
Secretário-Diretor Administrativo |
01 |
ECD |
8.189,28 |
Secretário-Diretor de Comunicação |
01 |
ECD |
8.189,28 |
|
Secretário-Diretor Jurídico |
01 |
ECD |
8.189,28 |
|
43 |
Secretário-Diretor Legislativo |
01 |
ECD |
8.189,28 |
§ 1º Os cargos efetivos de confiança correspondem ao definido no inciso
V do artigo 37 da Constituição Federal e serão preenchidos exclusivamente por
servidores efetivos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente, observados
os requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2º As atribuições dos cargos efetivos de confiança poderão ser
exercidas de forma cumulada com as atribuições dos respectivos cargos de origem
dos ocupantes.
§ 3º A nomeação para o cargo efetivo de
confiança de Secretário-Diretor de Comunicação terá duração máxima de 02 (dois)
anos, vedada a recondução por igual período. (Incluído pela Lei nº 6140/2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6285/2019)
SEÇÃO IV
DOS CARGOS
EM COMISSÃO
Art. 8º Os cargos em comissão da Câmara
Municipal de Jacareí, com as respectivas lotações, símbolos e padrões básicos
de vencimento, são os constantes da seguinte tabela:
ITEM |
CARGO |
LOTAÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO (R$) |
44 |
Assessor Político |
39 |
CCA |
2.416,41 |
|
|
|
|
|
46 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
CCC |
6.341,12 |
47 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
13 |
CCC |
6.341,12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
§ 1º Os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar e de Assessor Político,
por caracterizarem função política de chefia e de assessoramento direto ao
Vereador, serão preenchidos mediante indicação escrita de cada parlamentar,
para o respectivo Gabinete, respeitados os requisitos estabelecidos nesta Lei,
com nomeação por Portaria do Presidente.
§ 2º O número de cargos de assessoramento político à vereança
estabelecido neste artigo fica vinculado à manutenção do número atual de
cadeiras parlamentares.
§ 3º No caso do aumento do número de Vereadores, conforme autoriza a
Constituição Federal, o número de cargos por Gabinete será obrigatoriamente
reduzido, de forma proporcional.
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
Art. 9º Será devido o pagamento mensal de Gratificação por Desempenho de
Atividade – GDA, na conformidade da tabela abaixo, aos servidores que venham a
desempenhar as seguintes atividades:
QUANTIDADE |
CATEGORIA |
VALOR (R$) |
|
|
03 |
GDA 01 |
495,35 |
Comissão de Cerimonial |
04 |
GDA 01 |
495,35 |
Comissão de Licitações |
03 |
GDA 01 |
495,35 |
|
03 |
GDA 01 |
495,35 |
Controlador Patrimonial |
02 |
GDA 01 |
495,35 |
Equipe de apoio do Pregão |
02 |
GDA 01 |
495,35 |
|
03 |
GDA 02 |
660,48 |
Auditor de Qualidade |
02 |
GDA 02 |
660,48 |
Pregoeiro |
01 |
GDA 02 |
660,48 |
Promotor de Acesso à Informação |
01 |
GDA 02 |
660,48 |
Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico
Legislativo |
01 |
GDA 02 |
660,48 |
01 |
GDA 02 |
R$ 693,50 |
Parágrafo único. Fica facultado o desenvolvimento de atividade do quadro anterior sob a
forma de voluntariado, hipótese em que não será devido ao servidor o pagamento
da correspondente GDA, sendo seu trabalho considerado prestação de relevante
serviço público. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6019/2016)
Art. 10 As atividades remuneradas por GDA poderão ser desempenhadas por
servidores efetivos ou comissionados, desde que detenham o necessário
conhecimento para tanto, sendo nomeados por Portaria do Presidente.
Art. 11 As atividades remuneradas por GDA terão regulamentação específica,
na qual serão definidos os respectivos requisitos para nomeação e atribuições.
Art. 12 As atribuições das atividades remuneradas por GDA serão exercidas
cumulativamente com aquelas do cargo que o nomeado para o desempenho ocupa.
Art. 13 Os valores correspondentes a cada categoria de Gratificação por
Desempenho de Atividade serão corrigidos nas mesmas datas e índices utilizados
para a correção anual dos vencimentos dos servidores públicos.
Art. 14 Em
nenhuma hipótese a remuneração decorrente da Gratificação por Desempenho de
Atividade – GDA se incorporará aos vencimentos do servidor e sobre ela não
incidirão descontos previdenciários, nem quaisquer vantagens de ordem
pecuniária.
Art. 14 Em nenhuma hipótese
a Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA se incorporará aos vencimentos
do servidor e sobre ela não incidirão descontos previdenciários. (Redação
dada pela Lei n° 6188/2018)
CAPÍTULO III
DA
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DO
ORGANOGRAMA E RESPONSABILIDADES
Art. 15 O organograma do Quadro da Câmara Municipal de Jacareí é o
constante do Anexo II, parte integrante da presente Lei.
I - Determinar
os serviços que seus comissionados devem executar;
II
- Fixar e controlar o horário de trabalho de seus comissionados;
III
- Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre
eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;
IV - Quando for o caso, comunicar por
escrito ao Departamento de Pessoal, até o dia 05 de cada mês, os descontos que
devem incidir sobre a remuneração de seus comissionados em decorrência de
faltas e outras situações legalmente aplicáveis;
V
- Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados,
sem permitir acúmulo de períodos.
§ 1º A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo
Vereador dependerá da expressa aquiescência do parlamentar.
§ 2º A exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar estará
sujeita às formalidades previstas na legislação pertinente, em especial
na Lei Complementar nº 13/1993 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí e em seus decretos
regulamentadores.
§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor
Político e de Chefe de Gabinete Parlamentar responderão administrativamente à
Presidência e à Direção Geral, apenas com referência às normas comuns a todos
os servidores.
Art. 17 Os servidores ocupantes de cargos em comissão indicados pelo
Presidente a ele responderão diretamente e os ocupantes dos cargos efetivos de confiança
responderão ao Presidente e ao Diretor da Câmara.
Art. 18 Cumprirá ao Presidente, quando for o caso, comunicar ao
Departamento de Pessoal, por escrito, os descontos que devam incidir sobre a
remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão diretamente
vinculados à Presidência.
SEÇÃO II
DAS
SUBSTITUIÇÕES
Art. 19 Em consonância com a Lei Complementar nº 13/1993 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí, ficam autorizadas no âmbito da
Câmara Municipal de Jacareí substituições para cargos de Direção,
Assessoramento, Chefia e equiparados, com acúmulo de funções, por ocasião dos
impedimentos legais e temporários de seus titulares.
Art. 20 As substituições ora autorizadas
dar-se-ão automaticamente e obedecerão ao fixado na seguinte tabela:
CARGO |
SUBSTITUTO: o ocupante
do cargo de |
Diretor |
Vice-Diretor Secretário-Diretor Administrativo |
Vice-Diretor |
Secretário Legislativo III Secretário-Diretor Legislativo |
Secretário-Diretor Administrativo |
Secretário-Diretor Legislativo |
Secretário-Diretor Legislativo |
Secretário-Diretor Administrativo |
Diretor de Recursos Humanos |
Assessor de Pessoal |
Gerente de Operações |
Gerente de Programação |
Gerente de Programação |
Gerente de Operações |
Gerente de Licitações e Contratos |
Analista de Licitações e Contratos |
Chefe do Departamento de Compras e Manutenção |
Agente de Compras e Manutenção |
Chefe de Cerimonial |
Analista de Comunicação |
Coordenador da Escola do Legislativo |
Assessor de Treinamento e Capacitação |
Coordenador de Finanças |
Assistente de Finanças |
Contador |
Técnico de Contabilidade |
§ 1º Na hipótese de mais de um servidor se enquadrar no disposto neste
artigo, pela ordem, será substituto aquele que contar com mais tempo de serviço
na Câmara Municipal de Jacareí.
§ 2º Nos casos não previstos neste artigo, a substituição deverá ser
determinada por ato da Presidência.
§ 3º Em caso de ausência,
pontual ou contínua, o Secretário-Diretor Jurídico será automaticamente
substituído por um dos Consultores Jurídicos Legislativos, alternadamente, por
ordem de antiguidade de serviço na Câmara Municipal de Jacareí. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
§ 4º Em caso de ausência, pontual ou contínua, o
Secretário-Diretor de Comunicação será automaticamente substituído,
alternadamente, por servidor do setor em ordem de antiguidade de serviço na
Câmara Municipal de Jacareí. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Art.
21 Nos casos das substituições ora
autorizadas, aplicar-se-á o disposto nos artigos 59 a 63 da Lei Complementar n.º 13/1993 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 22 No impedimento do ocupante do cargo de Coordenador de Finanças, os
cheques a serem emitidos por esta Casa Legislativa deverão ser assinados pelo
Presidente em conjunto com o Diretor da Câmara ou com o Secretário-Diretor
Administrativo.
CAPÍTULO IV
DA
COMPENSAÇÃO DE HORAS
Art. 23 As horas de trabalho que excederem a jornada
normal do servidor serão concedidas preferencialmente em descanso, neste caso
sendo também aplicável a fórmula de cálculo do art. 190 da Lei Complementar nº 13/93 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 23 As horas de
trabalho que excederem a jornada normal do servidor poderão, por sua
solicitação, ser concedidas em descanso, observando-se a fórmula de cálculo do
artigo 190 da Lei Complementar nº 13/93 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí. (Redação
dada pela Lei n° 6188/2018)
Parágrafo
único. Ao final de cada trimestre, se
houver saldo positivo de horas trabalhadas e não gozadas em descanso, estas
serão pagas como adicional extraordinário, na forma do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 24 Excepcionalmente, no prazo de 12 meses a contar da publicação
desta Lei, poderão ocorrer nomeações e designações para cargos de Direção,
Chefia, Assessoramento e para efetivos de confiança com a apresentação, até o
final do prazo ora estipulado, de matrícula em curso que assegure a graduação
necessária para os respectivos cargos.
§ 1º As designações obedecerão ao disposto nos artigos 20 e 21 desta
Lei, no que couber.
§ 2º Os servidores nomeados ou designados na condição do caput deste
artigo terão de comprovar, semestralmente, a frequência no referido curso.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 25 Ficam extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Jacareí os cargos que não constarem expressamente da presente Lei, resguardados
os direitos de seus ocupantes.
Art. 26 Formalmente declaradas
as vacâncias, serão extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Jacareí
os cargos efetivos de Assistente de Serviços Municipais,
de Agente de Segurança,
de Secretário Legislativo II,
de Secretário Legislativo III, de Vice-Diretor e
de Diretor.
Art. 27 É atribuição inerente a todos os cargos da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões
legislativas, desde que o servidor seja solicitado pela autoridade à qual está
subordinado.
Art. 28 Nos casos em que houver modificação nos requisitos para provimento
do cargo, ficará resguardado o direito adquirido do atual ocupante e a Câmara
fomentará o desenvolvimento profissional do servidor, quando possível.
Art. 29 As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta do orçamento vigente, especificamente da
dotação 01.01.01.01.031.2004.3190.11, suplementas se necessário.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.791 e suas alterações,
as Leis nºs 5.793, 5.838, 5.881 e 5.910.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de abril de 2015.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO
PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORES
ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
1. AGENTE DE COMPRAS
E MANUTENÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público de provas, com prova de Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública.
Realizar, sob orientação do Chefe do Departamento de Compras e Manutenção,
coletas de preços para os processos licitatórios, inclusive em caso de
aditamento/prorrogação contratual. Auxiliar nos processos de compras. Auxiliar
no recebimento e conferência dos materiais, equipamentos ou serviços adquiridos
pela Câmara, atentando-se à quantidade e qualidade. Realizar as manutenções
preventivas e corretivas dos equipamentos, instalações, mobiliário da Câmara.
Prestar todas as informações solicitadas pelo seu superior hierárquico. Guardar
sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade. Auxiliar na
fiscalização da execução de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal,
quando solicitado. Informar o Chefe do Departamento de Compras e Manutenção
acerca de quaisquer problemas e/ou defeitos identificados no patrimônio da
Câmara. Manter organizado os materiais sob a guarda do Departamento, controlando
as entradas e saídas. Elaborar relatórios periódicos sobre o fluxo dos
materiais e/ou equipamentos. Prestar as informações necessárias ao Controlador
Patrimonial. Outras atividades correlatas.
2. AGENTE DE
SEGURANÇA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo ou
equivalente. Experiência mínima de 6 (seis) meses nesta atividade ou em
similar. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelo prédio do Legislativo, bem
como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior. Não
permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas
devidamente autorizadas pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Comunicar,
a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Presidente ou ao Diretor da
Câmara, para as devidas providências. Fiscalizar o uso do estacionamento do
Legislativo na forma prevista em regulamento e/ou memorando. Auxiliar nos
serviços de recepção, conforme for determinado. Cumprir todas as determinações
expedidas através de memorando e outras da Presidência e/ou Direção. Outras
atividades correlatas.
3. ANALISTA DE
COMUNICAÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação Social,
com Habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida
pelo órgão competente. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática (utilização de
editor de texto e de imagens), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos. Prova prática, que consistirá em avaliação oral por banca
examinadora.
Atribuições:
Auxiliar diretamente o
Secretário-Diretor de Comunicação. Elaborar realeses,
boletins informativos, distribuindo-os à imprensa escrita e falada de modo
geral, especialmente aos órgãos locais de divulgação, destacando atos,
proposições do Legislativo e todos os assuntos de relevo abordados no Plenário
da Câmara. Assessorar os Gabinetes dos Vereadores na produção de matérias
jornalísticas e audiovisuais sobre as atividades parlamentares para todos os
tipos de mídia. Realizar atividades jornalísticas, fotográficas, de cinegrafia
na cobertura de eventos de interesse da Câmara Municipal. Organizar arquivos
digitais e/ou comuns de informações e imagens. Fazer o registro fotográfico das
Sessões e solenidades da Câmara Municipal. Responder, sob orientação expressa
do Secretário-Diretor de Comunicação, mensagens eletrônicas ou pedidos de
informações referentes ao funcionamento do Legislativo. Acompanhar as
atividades do Legislativo em Plenário e fora dele e produzir material
informativo, submetendo-o ao Secretário-Diretor. Elaborar matérias, produzir
roteiros e gravações para a TV Câmara. Entrevistar, ancorar programas e textos
sonoros para a emissora legislativa. Efetuar gravações de matérias de interesse
de divulgação da Casa de Leis junto à TV Câmara. Fazer captação de matérias de
TV, redação, condensação, correção, edição e implementar as técnicas
pertinentes na área do jornalismo televisivo. Apresentar, apurar, reportar,
dirigir e editar notícias e noticiários. Coletar e checar informações através
de recursos de apuração jornalística. Construir relacionamento com fontes de
informação nos diversos setores da sociedade. Propor e elaborar pautas.
Participar da programação da emissora da Câmara Municipal. Outras atividades
correlatas.
4. ANALISTA DE
ESTATÍSTICAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Estatística ou
Bacharelado em Geografia. Aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Informática (utilização de editor
de texto, planilha e programas de tratamento de dados estatísticos),
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Pesquisar, analisar, compilar dados e
informações medidos por órgãos oficiais ou outras fontes confiáveis,
transformando-os em relatórios, planilhas, tabelas, gráficos e outras formas de
exposição, que transmitam a realidade do Município de Jacareí e sirvam de
subsídio para a utilização dos Vereadores na elaboração, discussão e votação de
projetos, bem como para auxiliá-los na compreensão e fiscalização dos
programas, atividades e ações desenvolvidos ou propostos pelo Poder Executivo.
Manter permanentemente atualizado banco de dados de indicadores oficiais.
Construir novos indicadores, demonstrando dados relevantes. Desenvolver
instrumentos de análise estatística que permitam a comparação da realidade do
Município de Jacareí em relação a outros municípios ou regiões, no âmbito de
desenvolvimento econômico, educacional, saneamento básico, segurança pública,
dentre outros. Outras atividades correlatas.
5. ANALISTA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto e planilha),
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de Contratos Administrativos e
Licitações, rotina de envio de informações e auditoria do Tribunal de Contas do
Estado.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública,
jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
Estudo e elaboração dos atos convocatórios para as licitações, em todas as
modalidades, a serem promovidas pelo Legislativo. Responsabilizar-se pela
publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios. Manter o
Presidente informado sobre a vigência dos contratos. Adotar as medidas cabíveis
em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de
serviços que mantenham contrato com a Câmara Municipal. Prestar todas as
informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Comissão de
Controle Interno. Elaborar os contratos e convênios firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí. Exercer controle sobre todos os prazos contratuais
firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos nos casos de
dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual,
aditivos, reajustes, etc. Guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua
responsabilidade. Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência
e/ou pela Direção. Outras atividades correlatas.
6. ANALISTA DE
MÍDIAS SOCIAIS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação
Social, com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente, Publicidade ou áreas afins. Aprovação em
concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e
Específicos, e prova prática de aptidão.
Atribuições:
Realizar o planejamento estratégico do
Poder Legislativo nas mídias sociais. Produzir conteúdo relevante para as
diversas mídias sociais em que a Câmara Municipal esteja presente.
Responsabilizar-se pelo relacionamento institucional com os usuários. Monitorar
e desenvolver conteúdo do site e das redes sociais da Câmara. Acompanhar os
resultados das ações das mídias sociais. Gerenciar relatórios e apresentar
resultados sobre a atuação do Poder Legislativo nos meios digitais. Manter-se
atualizado sobre as tendências e novas ferramentas na WEB. Outras atividades
correlatas.
6A. ANALISTA DE SUPORTE DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação
dada pela Lei nº 6285/2019)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 6285/2019)
Formação superior em curso reconhecido pelo MEC, na área de Tecnologia da Informação direcionado a redes, especialmente Tecnologia de Redes, Telecomunicações, Sistemas ou afins. (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática. (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
Atribuições: (Redação
dada pela Lei nº 6285/2019)
Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado, buscando sempre as que possam melhor atender às necessidades de Servidores e Infraestrutura de Redes e Telecomunicações da Câmara, visando uma melhor eficiência do serviço prestado pela entidade; prestar assessoria no levantamento das necessidades de equipamentos e softwares de computação, armazenamento de dados, redes e telecomunicações, elaborando especificações técnicas para aquisição; instalação física, configuração, gerenciamento e manutenção de redes cabeadas e wi-fi, bem como os softwares de gerenciamento e segurança da informação; executar a manutenção de hardware e software (limpeza, organização física e estrutural), configuração e instalação dos servidores e demais equipamentos que utilizem a rede cabeada ou wi-fi para interconexão adquiridos pela Câmara, inclusive dispositivos móveis, impressoras e periféricos em geral; executar o remanejamento dos pontos de rede e equipamentos de informática da Câmara para os locais definidos durante estudo prévio ou sob demanda direta de usuários, após registro e aprovação do Setor de Tecnologia da Informação; responsabilizar-se pela manutenção das redes estruturada de dados da Câmara; elaborar e controlar documentação dos equipamentos, pontos de rede e suas respectivas configurações; colaborar com análise e desenvolvimento de sistemas e banco de dados através da análise, do levantamento de requisitos, programação ou acompanhamento de serviços contratados; acompanhar a execução de serviços contratados correlatos ao Setor de Tecnologia da Informações; proporcionar, aos servidores da Câmara, treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades de trabalho; prestar assessoramento nas licitações que envolvam aquisição ou contratação de equipamento, software e serviços de informática, redes e telecomunicações; realizar backups e a proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal e demais medidas protetivas que garantam a segurança da informação. Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6285/2019)
7. ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Tecnologia da Informação,
Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins. Aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática.
Atribuições:
Manter-se informado quanto a novas
soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Câmara. Participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a
Câmara. Gerenciamento de redes e servidores, bancos de dados e programação.
Instalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de
acordo com a orientação recebida, bem como gerenciar os programas utilizados.
Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para
os locais indicados. Responsabilizar-se pela manutenção das redes de dados da
Câmara. Proporcionar, aos servidores da Câmara, treinamento no uso de
equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades de trabalho.
Auxiliar os usuários na escolha, instalação e utilização de softwares, tais
como sistemas operacionais, rede local, editores de texto e de imagens,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação. Orientar os usuários quanto
à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados
nos diversos setores da Câmara. Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e
periféricos instalados nos diversos setores da Câmara. Retirar programas
nocivos aos sistemas utilizados na Câmara. Participar da elaboração de
especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e
softwares pela Câmara. Elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara. Prestar apoio
técnico aos Gabinetes dos Vereadores e demais órgãos administrativos da Câmara
Municipal, sobretudo no que tange à digitalização e envio de documentos por
rede de dados. Prestar assessoramento nas licitações que envolvam aquisição ou
contratação de equipamento, software e serviços de informática. Realizar
backups e a proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal. Outras
atividades correlatas.
8. ASSESSOR DE
PESSOAL (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Administração.
Experiência mínima de seis meses na profissão ou em atividade similar.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Elaboração das Folhas de Pagamentos de
Funcionários e Vereadores. Conhecimento de todas as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí. Mediante determinação do Diretor
da Câmara, organizar a escala de férias de todos os funcionários. Coordenar a
designação de pessoal para serviços extraordinários. Registro de Leis,
Resoluções e de toda a legislação referente a pessoal. Organização e arquivo
dos prontuários pessoais de todos os funcionários e Vereadores. Conhecimento da
legislação relativa aos subsídios dos Vereadores. Conhecimento da Lei
Previdenciária aplicável aos servidores públicos. Controlar a emissão de
vale-transporte dos funcionários, na forma da lei, providenciando quando
necessário sua aquisição. Fornecer todas as informações solicitadas pelo Presidente
e/ou Diretor da Câmara. Elaborar os holerites de pagamento dos funcionários e
Vereadores. Guardar absoluto sigilo sobre toda documentação relativa do
Departamento de Pessoal. Controlar a frequência dos servidores efetivos.
Fornecer diárias aos servidores da Câmara, quando devidamente autorizado
através de adiantamento processado para esta finalidade. Controlar a concessão
de benefícios legalmente concedidos aos servidores. Outras atividades
correlatas.
9. ASSISTENTE
DE DIREÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo e/ou curso
Técnico em Secretariado ou Técnico em Administração. Aprovação em concurso
público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Examinar toda correspondência recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para
posterior encaminhamento. Redigir atos administrativos rotineiros da unidade,
como ofícios, memorandos, circulares e outros. Atender ao expediente normal da
unidade administrativa, efetuando recebimento, abertura, registro no Protocolo
Geral e procedendo à distribuição interna e externa do expediente. Organizar e
manter atualizado arquivo de documentos. Prestar atendimento ao público,
fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade. Assessorar o
Secretário-Diretor Administrativo e Secretário-Diretor Legislativo em suas
tarefas. Execução de serviços tipicamente administrativos, tais como recepção,
registro de compromissos, informações e atendimento telefônico. Outras
atividades correlatas.
10. ASSISTENTE
DE FINANÇAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Gestão Financeira,
Administração ou Ciências Contábeis. Experiência mínima de 2 (dois) anos na
função, com ênfase em pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais, Informática (utilização de editor de textos e planilha
eletrônica) e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Emitir cheques ou ordens bancárias,
verificando suas deduções. Separar os pagamentos por data e instituição
bancária. Realizar pagamentos na Tesouraria, providenciar os pagamentos
efetuados através de depósito bancário, transferências e/ou boletos.
Acompanhamento do repasse mensal dos recursos enviados do Executivo para o
Legislativo. Conferir as autenticações das despesas pagas diariamente pela
Tesouraria junto às instituições bancárias, encaminhando, quando necessário,
seus comprovantes via e-mail, e anexando-os aos processos. Digitar e proceder
ao pagamento dos vencimentos dos servidores e vereadores. Efetuar
transferências entre as instituições bancárias com as quais o Legislativo
trabalha, sempre mantendo saldo compatível com as despesas. Após conferências,
registrar no programa de Tesouraria a movimentação diária e emitir o Boletim de
Caixa. Realizar conciliação bancária. Tabular pagamentos efetuados para
elaboração de relatório de qualidade. Dar cumprimento integral às determinações
regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções,
pareceres normativos e demais instruções. Atender os funcionários do Tribunal
de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações “in loco” ou outras atividades correlatas;
Assinar documentos pelo Coordenador de
Finanças em sua ausência. Outras atividades correlatas.
11. ASSISTENTE
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e
Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Manter em perfeita ordem o claviculário
com todas as chaves das dependências do Legislativo. Limpeza interna e externa
de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças,
janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda.
Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e
utensílios do Legislativo. Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do
Legislativo e providenciar o seu recolhimento. Requisitar do almoxarifado os
materiais necessários à execução dos serviços de limpeza e manutenção do
prédio. Outras atividades correlatas.
12. ASSISTENTE
DE TELECOMUNICAÇÕES (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Efetuar todas as ligações solicitadas
pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas. Efetuar
todas as ligações interurbanas solicitadas para a execução dos serviços da
Câmara, bem como aquelas requisitadas por Vereadores e funcionários. Apresentar
relatório mensal de todas as ligações feitas. Conferir, mensalmente, as contas
telefônicas com o registro das ligações efetuadas. Requisitar, anualmente, aos
órgãos competentes, novas listas telefônicas. Manter atualizado o registro com
todos os números de telefones de interesse da Câmara. Gravação de programas
radiofônicos. Operação com FAX. Outras atividades correlatas.
13. ASSISTENTE
JURÍDICO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Noções de Direito
Administrativo e Constitucional, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização
de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Prestar auxílio
técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais. Auxiliar na
elaboração de minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações
próprias do Departamento. Realizar análises, estudos e pesquisas de
jurisprudência e de entendimentos doutrinários. Elaborar relatórios referentes
a feitos judiciais ou procedimentos administrativos. Auxiliar na realização de
audiências, reuniões e sessões. Acompanhar o andamento de processos judiciais e
junto ao Tribunal de Contas do Estado. Acompanhar procedimentos
administrativos, sob a orientação do Consultor Jurídico Chefe, prestando as
informações necessárias. Manter atualizados os registros do setor. Manter a
organização de documentos diversos. Controlar o fluxo de documentos no
Departamento. Redigir e acompanhar requisições de material e serviços para o
Departamento, inclusive zelando pelas assinaturas de periódicos e outros, sob a
supervisão do Consultor Jurídico Chefe. Proceder ao acompanhamento de
publicações de interesse da Câmara, principalmente citações e intimações.
Auxiliar o controle de prazos processuais e administrativos. Organizar e
controlar a biblioteca da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Outras atividades
correlatas.
14. ASSISTENTE
TÉCNICO LEGISLATIVO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, noções
de Direito Administrativo, noções de Direito Constitucional, Conhecimentos
Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Preparar a matéria lida no Expediente
das sessões para os devidos encaminhamentos. Verificar a assinatura dos
Vereadores nos livros de sessões. Providenciar o resumo das matérias recebidas
do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas sessões. Atender aos
Vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas
solicitações. Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da
Presidência e da Direção da Câmara. Minutar atos, portarias e regulamentos
solicitados. Elaborar e digitar ofícios, cartas e documentos em geral,
inclusive os relativos à remessa do Expediente Plenário. Elaborar trabalhos
legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações e indicações.
Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara,
comunicando essa providência às demais dependências interessadas. Arquivo de
correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos. Elaborar ofícios. Manter
as correspondências de Vereadores à disposição em local próprio destinado a
esta finalidade. Arquivo de correspondência recebida do Executivo e Diversos.
Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem
informações. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e
processos. Protocolo Geral. Protocolo de Trabalhos de Vereadores. Arquivar trabalhos
dos Vereadores. Providenciar entrega de correspondências. Fornecer cópias de
documentos quando autorizado pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara.
Secretariar as reuniões das comissões temporárias, quando designado. Outras
atividades correlatas.
15. AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo ou
equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Preparação e fornecimento de café, chá
e água nas dependências do Legislativo. Conservação dos equipamentos existentes
sob sua guarda. Manter limpas as dependências da copa. Manter sob sua guarda e
controlar todos os materiais requisitados ao almoxarifado pelo seu departamento.
Outras atividades correlatas.
16. CONSULTOR
JURÍDICO-LEGISLATIVO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito, com
inscrição na OAB. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, com
provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos, e prova
prática, que consistirá em desenvolvimento de peça processual.
Atribuições:
Prestar assistência ao Presidente,
especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Legislativo. Promover estudos
jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria. Verificar
previamente a constitucionalidade e a legalidade de atos administrativos.
Buscar informações e elaborar respostas aos ofícios emanados das autoridades
judiciais, policiais ou do Ministério Público. Acompanhar e realizar defesa ou
apresentar informações nos processos da Câmara Municipal junto ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo. Emitir pareceres jurídicos sobre as matérias de
sua área de atuação. Participar de reuniões junto às autoridades, quando
designado. Orientar as comissões do Poder Legislativo sobre os procedimentos
adequados a serem adotados. Elaborar atos administrativos em geral. Orientar os
servidores do Legislativo nas questões jurídicas vinculadas ao exercício de
suas funções e/ou atribuições. Representar judicial e extrajudicialmente a
Câmara Municipal de Jacareí, nas ações em que ela seja autora, ré,
interveniente ou por qualquer forma interessada, em todos os juízos, instâncias
e tribunais, mantendo atualizados os registros sobre o respectivo andamento.
Acompanhar as publicações oficiais, tanto administrativas como judiciais.
Elaborar petições iniciais, defesas, recursos e todos os demais instrumentos
hábeis para representar e defender os direitos e interesses do Poder
Legislativo, até o final do litígio. Comparecer a audiências e outros atos,
para defender direitos ou interesses da Câmara. Desenvolver outras atividades
afetas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou por servidor por ele
designado. Exercer funções de assessoramento jurídico à Mesa Diretora. Defender
o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário. Defender a
Mesa Diretora e seus integrantes, bem como o Presidente de Comissões
Processantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais,
exclusivamente quando no desempenho de suas atribuições na Câmara Municipal de
Jacareí. Manter o Presidente informado acerca de atos ou providências que devam
ser adotadas em virtude de lei ou decisão judicial. Acompanhar e prestar
orientação jurídica, quando solicitado, nos processos administrativos
disciplinares e sindicâncias. Emitir previamente parecer sobre minutas de
contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara
Municipal seja parte. Emitir parecer em todos os procedimentos licitatórios,
inclusive nos casos de compra por dispensa de licitação. Manifestar-se tecnicamente
sobre os pedidos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos
similares. Emitir parecer em assuntos de interesse das Secretarias do Poder
Legislativo. Emitir parecer, quando solicitado pela autoridade competente, em
situações que envolvam direitos dos servidores junto à Câmara Municipal de
Jacareí. Emitir parecer e prestar assistência técnico-jurídica nas proposições
legislativas que tramitem na Casa. Prestar orientação e assessoramento jurídico
aos Vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa e de
fiscalização. Realizar suas atribuições sob a orientação do Consultor Jurídico
Chefe. Outras atividades correlatas.
17.
CONTADOR (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior na área de Ciências Contábeis
e registro no CRC. Aprovação em concurso público, com provas de Contabilidade
Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor de
texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Registrar as operações de contabilidade
da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão
financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual. Instruir os
processos referentes às despesas da Câmara Municipal. Emitir notas de empenho e
respectivas anulações. Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de
lançamentos. Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da
Câmara. Examinar e instruir os processos relativos a: registro, distribuição e
redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; contratos, ajustes,
acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo,
assim como os de levantamento de respectivas cauções; ordens de pagamento;
liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
requisições de adiantamento. Providenciar as requisições dos duodécimos
pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da
Câmara. Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais,
bem como sua movimentação. Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de
funcionários e Vereadores por adiantamentos registrados, dar baixa na
responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não
encaminhadas ao setor. Coligir e sistematizar elementos para o relatório das
contas da Câmara Municipal. Examinar os documentos comprobatórios relativos às
despesas da Câmara Municipal. Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo,
assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais,
submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara. Realizar o controle
interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao
Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações.
Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro. Prestar informações e
esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitados.
Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos
trabalhos a seu cargo. Zelar no sentido de que a prestação de contar anual da
Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas
do Estado. Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em
diligências junto à repartição e demais verificações "in loco".
Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do
Estado. Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo
os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual,
livros e demais documentos pertinentes à sua competência. Instruir os processos
licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de verbas.
Instruir os projetos da Câmara que necessitem de informações referentes a
impacto orçamentário, diretrizes orçamentárias e outros similares. Outras
atividades correlatas.
18.
COORDENADOR DE EQUIPE (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação em curso Técnico de
Administração. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Providenciar a ligação, transferência,
retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos. Manter permanente
vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações
de prevenção contra incêndio. Providenciar reparos em todas as instalações,
móveis e utensílios. Cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda.
Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pela
Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Fiscalizar a execução dos serviços de
limpeza e manutenção do prédio. Propor contrato de manutenção de máquinas,
aparelhos e equipamentos. Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos
Assistentes de Serviços Municipais. Executar serviços de pintura e consertos
nas dependências do prédio da Câmara. Acompanhar e fiscalizar, quando
designado, a execução dos contratos firmados pelo Legislativo na área de
manutenção e assistência técnica de copiadoras, microcomputadores, impressoras
e equipamentos similares. Outras atividades correlatas.
19.
COORDENADOR DE FINANÇAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Economia ou
Ciências Contábeis. Experiência mínima de 6 (seis) meses na área ou em
atividade similar, com ênfase em pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e
afins. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e
planilha).
Atribuições:
Assinar, conjuntamente com o Presidente
da Câmara, os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados
pela Tesouraria, observando-se a disponibilidade de saldos bancários e
instruções recebidas. Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado,
devolver valores pertencentes à Prefeitura. Requisitar talões de cheques aos
bancos. Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões
cadastro para o devido fim. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários em assuntos de sua competência. Preparar, diariamente, o boletim de
movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de
caixa. Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara a existência
de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente
coberta, sob pena de responsabilidade solidária com o responsável pelas
omissões. Depositar importância nos estabelecimentos de créditos de acordo com
as determinações superiores. Verificar, diariamente, o andamento de
escrituração dos livros destinados ao registro de caixa e dos atendimentos e
prestações de contas dos servidores municipais. Conferir a despesa paga
diariamente pela Tesouraria. Dar cumprimento integral às determinações
regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções,
pareceres normativos e demais instruções. Atender os funcionários do Tribunal
de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações "in loco". Outras atividades correlatas.
20.
DIRETOR (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior. Experiência de 1
(um) ano no cargo de Vice-Diretor da Câmara Municipal de Jacareí.
Atribuições:
Dirigir os serviços das dependências da
Câmara. Baixar ordens de serviço. Despachar papéis relativos aos serviços
internos da Secretaria. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela
Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência,
mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas
assinaturas. Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em
matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não
requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa. Distribuir o
pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de
serviço. Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar
substitutos. Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários
Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade
da falta exigir pena excedente a sua competência. Prorrogar, suspender,
antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço.
Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com
as necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço,
ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos
subordinados. Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos
administrativos. Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente. Submeter
à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o
encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem. Abrir ou fazer abrir
toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal. Assinar as
certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as
lavrou, depois de autorizadas pela Presidência. Determinar a localização dos
Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e
bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e
restauração, quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto
ao andamento dos trabalhos sob sua direção. Julgar pedidos de abono e
justificação de faltas ao serviço. Acionar os processos de promoções e
concessão de gratificações aos servidores da Câmara. Providenciar apenas a
remessa da Ordem do Dia aos Vereadores, cujo teor, elaboração, convocação,
relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência
exclusiva da Presidência, na forma regimental. Autorizar o uso do maquinário da
Câmara Municipal. Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem
despachados pela Presidência. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos
setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas.
21. DIRETOR DE
RECURSOS HUMANOS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Psicologia ou
Administração. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, com
provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e
Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Processar o ingresso e desligamento de
servidores da Câmara Municipal. Divulgar os atos oficiais referentes aos
servidores públicos da Câmara Municipal. Supervisionar a elaboração da folha de
pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos e
Vereadores. Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores
públicos e seus superiores imediatos. Supervisionar e monitorar os programas
anuais de férias regulamentares. Subsidiar os órgãos responsáveis no
atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de
Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos. Coordenar e
implementar o Plano de Cargos e Salários. Desenvolver plano de capacitação,
aprimoramento e reciclagem profissional dos servidores da Câmara. Promover e
monitorar a qualidade da cultura organizacional do Poder Legislativo.
Responsabilizar-se pelos concursos públicos para o ingresso de servidores na
Câmara Municipal. Executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos.
Coordenar eventual contratação de servidores temporários, nos termos da Lei.
Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis.
Coordenar a realização das avaliações periódicas de desempenho, quer nos
períodos probatórios, quer no transcurso do exercício efetivo do cargo.
Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração
pública. Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho.
Coordenar as ações de assistência social ao servidor público. Cuidar do
absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras. Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente ou pessoa por
ele designada.
22. EDITOR
CINEGRAFISTA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação em curso Técnico em
Publicidade e Propaganda. Experiência mínima de 6 (seis) meses como repórter
cinematográfico. Experiência em captação de imagens em estúdio e externas,
transmissão de eventos e execução de programas de TV. Experiência em edição de
imagens em ilha de edição não linear. Aprovação em concurso público, com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Responsabilizar-se pela edição não
linear de todo tipo de material produzido pela TV Câmara. Atuar na gravação de
imagens externas e internas a serem exibidas pela TV. Responsabilizar-se pela
iluminação, maquinista, captura e imagens internas e externas. Operar e
conhecer todos os equipamentos necessários ao exercício do cargo. Zelar e
guardar todos os equipamentos utilizados no exercício do cargo. Operar
softwares de edição de vídeo e áudio. Cumprir demais atribuições inerentes ao
cargo e as determinadas pelo superior hierárquico. Atender às determinações do
Secretário-Diretor de Comunicação e das Gerências. Outras atividades
correlatas.
23. GERENTE DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática
(utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos de Contratos Administrativos e Licitações.
Atribuições:
Gerenciar o Departamento de Licitações
e Contratos da Câmara Municipal de Jacareí, coordenando o desenvolvimento das
atividades do setor. Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes
a licitações e contratos da Administração Pública. Estudo, elaboração e
supervisão da elaboração dos atos convocatórios para as licitações, em todas as
modalidades, a serem promovidas pelo Legislativo. Responsabilizar-se pela
publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios. Manter o
Presidente informado sobre a vigência dos contratos. Adotar as medidas cabíveis
em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de
serviços que mantenham contrato com a Câmara Municipal. Prestar todas as
informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Comissão de
Controle Interno. Elaborar e gerenciar os contratos e convênios firmados pela
Câmara Municipal de Jacareí, inclusive quanto à conferência de documentos
mensais a serem entregues à Câmara, como condição de pagamento. Exercer
controle sobre todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e
oferecer pareceres técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc. Guardar sigilo
sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade. Prestar todas as
informações solicitadas pela Presidência e/ou pela Direção. Outras atividades
correlatas.
24. GERENTE DE
OPERAÇÕES (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação
Social. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com
provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos. Prova prática.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o
desenvolvimento e a manutenção de projetos técnicos da TV Câmara. Zelar pelo
pleno funcionamento e manutenção dos equipamentos que constituem a estrutura da
TV Câmara. Acompanhar e gerenciar a transmissão e retransmissão ininterruptas
da emissora, segundo formatos técnicos necessários. Responsabilizar-se pela
qualidade técnica, sobretudo imagem e áudio, exibidos em programação geral da
emissora. Supervisionar os trabalhos da equipe operacional. Supervisionar a
demanda de saída e retorno de equipamento do almoxarifado técnico. Auxiliar o
Diretor da TV Câmara e o Secretário-Diretor de Comunicação em suas atribuições,
em questões atinentes ao seu conhecimento técnico. Realizar suas atividades em
consonância com as diretrizes do Conselho Editorial da TV Câmara e de seus
superiores hierárquicos. Outras atividades correlatas.
25. GERENTE DE
PROGRAMAÇÃO (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação
Social, com Habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente. Aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática,
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o
desenvolvimento, criação, manutenção e a integração da grade geral de
programação da TV Câmara. Assessorar o funcionamento dos projetos de
comunicação da Câmara Municipal. Acompanhar e gerenciar a transmissão e
retransmissão da emissora, segundo formatos técnicos necessários.
Responsabilizar-se pela qualidade técnica geral de fotografia e direção de TV.
Supervisionar os trabalhos de criação, produção e exibição da programação da TV
Câmara. Responsabilizar-se pela criação, produção de programas, edição e
finalização de material a ser apresentado pela TV Câmara. Ceder os direitos de
uso de sua imagem enquanto no exercício das atribuições do cargo, incluindo
ações de convênios, pools ou acordo/parcerias firmados com a TV Câmara.
Colaborar para a manutenção ininterrupta da transmissão e retransmissão da TV
Câmara Jacareí e Rede Legislativa de Televisão. Realizar suas atividades em
consonância com as diretrizes do Conselho Editorial da TV Câmara e de seus
superiores hierárquicos. Outras atividades correlatas.
26.
JORNALISTA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Comunicação
Social, com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente. Experiência em redações de TV. Experiência
na elaboração de textos, pautas, entrevistas e cobertura jornalística em
eventos para TV. Aprovação em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova
prática, que consistirá em avaliação oral por banca examinadora.
Atribuições:
Responsabilizar-se pela redação,
titulação, interpretação, correção e locução de matérias a serem veiculadas
pela TV Câmara. Elaborar as entrevistas para reportagens e documentários, entre
outros programas da TV. Coletar notícias e pesquisar informações para
divulgação. Revisar os originais de matéria jornalística, com vista à correção
e adequação para a linguagem televisiva. Elaborar e apresentar projetos de
programas jornalísticos, culturais e educativos. Realizar os trabalhos de
apresentação, reportagem (com passagem), produção de pauta, roteiro, edição e
finalização. Operar e manusear os equipamentos utilizados na realização de suas
atribuições. Atender às determinações do Diretor da TV Câmara e do
Secretário-Diretor de Comunicação. Ceder os direitos de uso de sua imagem
enquanto no exercício das atribuições do cargo, incluindo ações de convênios,
pools ou acordo/parcerias firmados com a TV Câmara. Outras atividades
correlatas.
27. MOTORISTA
DE GABINETE (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Experiência mínima de 6 (seis) meses na profissão. Carteira Nacional de
Habilitação na Categoria “C” ou “D”. Aprovação em concurso público, com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos. Prova prática.
Atribuições:
Zelar pela manutenção e pela segurança
dos veículos de propriedade da Câmara Municipal. Avisar, com antecedência, o
emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos na época própria. Zelar pela
perfeita ordem dos documentos dos veículos de propriedade do Legislativo.
Vistoriar, periodicamente, os veículos. Verificar os veículos a serem reparados
e revisados, e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários.
Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos veículos
oficiais. Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos,
tomando as providências necessárias. Manter plantões, sempre que as
necessidades do serviço o exigirem. Manter o Chefe de Transportes
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo. Utilizar o
veículo somente quando autorizado. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que
ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que envolva o veículo oficial sob sua
guarda. Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua
responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligência. Em caso de
necessidade e devidamente autorizado pela Presidência, dirigir veículo oficial
do Legislativo, desde que devidamente habilitado. Responder pelas multas que
eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda. Outras atividades
correlatas.
28. OPERADOR
DE MÁQUINA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e
Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelas máquinas e demais
equipamentos, sob sua guarda. Atender, mediante autorização superior, todos os
serviços de cópias. Solicitar a assistência técnica, quando for necessário.
Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou
que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda. Apresentar relatório
mensal. Fazer anualmente previsão dos materiais a serem utilizados em todas as
máquinas do Legislativo. Executar os serviços da Central de Cópias na forma
estabelecida pela Presidência e/ou pela Direção. Não permitir a entrada na
Central de Cópias de pessoas estranhas aos serviços legislativos ou de
servidores de outros departamentos. Outras atividades correlatas.
29.
RECEPCIONISTA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Proceder ao atendimento público, distribuindo
os assuntos aos setores competentes da Câmara, conforme for determinado pela
Presidência e/ou pela Direção. Controlar a entrada e saída dos Vereadores e
funcionários para informar, quando necessário. Anotar a presença de
autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no
Legislativo. Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se
efetive depois de devidamente autorizado na forma estabelecida pela
Administração. Outras atividades correlatas.
30. REDATOR DE
ATAS (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação,
Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Conservar e manter em funcionamento
toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica
quando necessário. Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e
demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como
de outras que venham a se realizar no recinto da Câmara. Extrair gravações das
sessões do Legislativo. Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma
regimental. Redigir e proceder à encadernação, em livro próprio, das atas do
Legislativo. Proceder às devidas alterações das atas, quando da apresentação de
retificações e impugnações. Prestar as informações solicitadas referentes às
atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da
Câmara. Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas
das gravações. Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem
utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias. Operar o
sistema de ata eletrônica, mantendo arquivo de todas as gravações registradas.
Fornecer cópias das gravações das atas, quando autorizado pela Presidência e/ou
pela Direção. Outras atividades correlatas.
31. SECRETÁRIA
ADMINISTRATIVA (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, noções
de Direito Administrativo, noções de Direito Constitucional, Conhecimentos
Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).
Atribuições:
Auxiliar nos serviços administrativos
do Legislativo. Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse
do Legislativo, no departamento a que estiver vinculada. Mediante determinação
superior, dar o devido encaminhamento às correspondências de seu departamento.
Encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação. Outros
serviços de assistência ao setor a que estiver vinculada. Atender as
determinações do superior imediato de seu departamento. Elaborar ofícios,
certidões, cartas, memorandos e trabalhos de Vereadores. Secretariar as
reuniões das comissões temporárias, quando designada. Outras atividades
correlatas.
32. SECRETÁRIO
LEGISLATIVO II (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática,
Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de resoluções e
decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos
Vereadores. Requisitar aos setores competentes os dados necessários à
elaboração dos projetos. Manter arquivo provisório das proposições, papéis e
processos que aguardem informações. Prestar informações sobre o andamento de
proposições, papéis e processos. Manter sigilo sobre processos e demais
documentos sob sua guarda. Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos
apresentados por Vereadores. Elaborar proposições substitutivas solicitadas
pelos Vereadores. Elaborar requerimentos de maior complexidade. Providenciar a
feitura dos termos do Livro das Sessões. Receber, arquivar e conservar: em
armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis,
resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica.
Cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos,
atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por
exercício. Atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica. Trabalhos de
Vereadores. Papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que,
por ordem superior, seja determinada tal providência. Prestar informações
relativas à localização de processos e demais documentos existentes no arquivo.
Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob
sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara. Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda. Outras atividades
correlatas.
33. SECRETÁRIO
LEGISLATIVO III (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática,
Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de leis. Verificar, junto
à Secretaria de Assuntos Jurídicos, da legalidade e constitucionalidade das
matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei. Elaborar discursos.
Registrar em livro próprio os precedentes regimentais. Assistência à Direção da
Câmara, quando solicitada. Prestar assistência, mediante orientação do
Consultor Jurídico Chefe às Comissões, quando solicitada, no que se refere à
redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de
proposições em geral. Assistir os Vereadores durante as Sessões da Câmara.
Elaborar trabalhos de Vereadores, em geral. Elaborar requerimentos de maior
complexidade. Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela
guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara. Feitura de substitutivos, emendas,
subemendas e certidões. Outras atividades correlatas.
34. TÉCNICO DE
CONTABILIDADE (efetivo)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Curso Técnico de Contabilidade. Registro no respectivo Conselho. Aprovação em
concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática
(utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Escriturar analiticamente os atos ou fatos
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos
e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar
empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas
dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica
e financeira. Executar, sob supervisão do Contador, tarefas relativas à
contabilidade pública. Executar, sob supervisão do Contador, os registros
decorrentes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Operar, sob
supervisão do Contador, os sistemas de gestão orçamentária e financeira.
Colaborar na elaboração de relatórios contábeis. Executar outras tarefas na
área contábil e financeira, sob orientação do Contador, de modo a colaborar com
a administração dos recursos financeiros e patrimoniais da Câmara. Outras
atividades correlatas.
35.
VICE-DIRETOR (efetivo)
Requisitos para provimento:
Formação superior em Direito.
Atribuições:
Processar em livro próprio, todos os
projetos de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos. Manter controle da
tramitação dos processos. Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para
os devidos pareceres. Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão
de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos.
Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação. Datilografar todas as leis,
resoluções e decretos legislativos devidamente aprovados. Providenciar junto às
Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos.
Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos. Controlar o
andamento das proposições legislativas. Controlar os prazos para apreciação de
vetos oriundos do Executivo. Prestar assessoramento aos Vereadores. Elaborar
substitutivos, emendas e subemendas. Outros serviços determinados pelo Diretor
da Câmara. Supervisionar e coordenar os serviços da Secretaria da Câmara.
Dirigir os Departamentos da Câmara, mediante delegação do Diretor da Câmara.
Outras atividades correlatas.
36. ASSESSOR
DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO (efetivo de
confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação em curso de
nível superior, preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador da Escola do
Legislativo em suas atribuições. Executar atividades de integração e de
motivação junto aos servidores. Colaborar no levantamento das necessidades de
cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal. Realizar pesquisa
de mercado para identificar as empresas que oferecem os cursos/treinamentos de
interesse do Legislativo, suas qualificações técnicas, valor do investimento e
condições para a realização (local, datas, material didático, etc.), e elaborar
um relatório com os resultados obtidos. Elaborar e manter o cadastro das
empresas pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições das dependências
e equipamentos para necessários para cursos/treinamentos realizados na Câmara,
comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo quaisquer problemas
eventualmente identificados. Prestar o suporte necessário durante a realização
do programa de treinamento. Disponibilizar formulários para avaliação do
curso/treinamento pelos participantes. Obter e fornecer cópia dos Certificados
de Participação para a Contabilidade e para o Departamento de Pessoal. Outras
atividades correlatas.
37. CHEFE DE
CERIMONIAL (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação superior.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Coordenar a Equipe de Cerimonial e
Eventos da Câmara Municipal. Recepcionar todas as autoridades que visitarem o
Legislativo. Planejar, organizar e executar, sob a orientação do
Secretário-Diretor de Comunicação, o cerimonial dos eventos promovidos pelo
Legislativo. Elaborar roteiro e dirigir o cerimonial das sessões solenes de
entrega de homenagens honoríficas. Redigir e encaminhar convites. Responder aos
convites encaminhados a autoridade da Câmara. Distribuir aos Vereadores ofícios
ou convites de eventos a eles endereçados. Preparar as Sessões Solenes
Especiais, quando for o caso. Agendar e acompanhar visitas à Câmara de escolas,
indústria e comércio. Responsabilizar-se pela elaboração e controle do
cronograma de eventos realizados na Câmara. Manter intercâmbio com Câmaras
Municipais e órgãos da Administração Estadual e Federal. Manter cadastro
atualizado de autoridades e de endereços de interesse do Legislativo. Outras
atividades correlatas.
38. CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MANUTENÇÃO (efetivo de
confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação superior.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública.
Proceder, mediante requisição do setor competente e autorização da Presidência,
a todas as compras diretas necessárias à manutenção do Legislativo.
Providenciar e supervisionar preliminarmente as requisições e coletas de preços
para os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação
contratual. Efetuar, quando autorizado, mediante adiantamento, as aquisições de
pronto pagamento, prestando contas na forma da lei. Supervisionar e controlar a
qualidade de todos os materiais, equipamentos ou serviços adquiridos pela
Câmara. Fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços de limpeza e
conservação do prédio da Câmara. Programar as manutenções preventivas dos
equipamentos, instalações, mobiliário da Câmara. Supervisionar as manutenções
corretivas. Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência e/ou pela
Secretaria de Administração da Câmara. Guardar sigilo sobre toda documentação
sob sua responsabilidade. Acompanhar e fiscalizar, quando designado, a execução
de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal. Outras atividades
correlatas.
39. CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES (efetivo de
confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação superior.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Coordenar as atividades dos Motoristas
da Câmara Municipal. Programar a escala de férias dos servidores do
Departamento de Transportes. Responsabilizar-se pelo controle dos veículos
oficiais do Legislativo com referência a emplacamento e licenciamento.
Vistoriar periodicamente os veículos. Comprovar a necessidade de conserto e
providenciar os serviços depois de autorizado. Agendar a utilização dos
veículos oficiais pelos Vereadores e pela Administração, de acordo com as
normas vigentes e mediante justificativa e apontamento do interesse público
existente. Manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação do transporte
do Legislativo. Responsabilizar-se pelo controle das lavagens e trocas de óleo
dos veículos oficiais. Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça
sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento. Solicitar
providências para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os
respectivos vencimentos das apólices. Controlar o gasto de combustível e
preparar periodicamente levantamento das necessidades do Legislativo. Manter
fichas com os históricos de cada veículo de propriedade do Legislativo. Atender
outras determinações da Presidência e da Secretaria de Administração da Câmara.
Outras atividades correlatas.
40. CONSULTOR JURÍDICO CHEFE (efetivo de confiança) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Servidor efetivo, ocupante do cargo de
Consultor Jurídico-Legislativo. Nomeação da Presidência. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Exercer as atividades próprias do seu
cargo e, cumulativamente, dirigir os servidores da Secretaria de Assuntos
Jurídicos da Câmara Municipal, inclusive avalizando os pareceres elaborados
pelos consultores jurídicos-legislativos. Desempenhar suas atividades
reportando-se ao Presidente ou a quem este designar. Outras atividades
correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
41.
COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (efetivo de
confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação em curso de nível
superior, preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Elaborar atividades de integração e
motivacionais destinadas aos servidores. Realizar o levantamento das
necessidades de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal,
utilizando como fonte avaliações semestrais de desempenho. Elaborar programa de
treinamento para atender às necessidades diagnosticadas, sempre com vistas à
manutenção da excelência dos desempenhos funcionais. Supervisionar a aplicação
e a condução do programa de treinamento. Analisar os resultados obtidos com os
cursos/treinamentos, elaborando relatório gerencial. Emitir requisições
referentes aos cursos/treinamentos. Verificar a disponibilidade orçamentária e
os requisitos para contratação previstos na legislação vigente, em especial os
constantes na Lei nº 8.666/93. Solicitar a emissão de pareceres da Secretaria
Jurídica de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal quanto à legalidade dos atos
praticados. Verificar a possibilidade de realização de cursos/treinamentos nas
dependências do Legislativo, visando ao atendimento do maior número de
servidores interessados na participação. Convocar servidores para os
cursos/treinamentos. Assinar as Notas Fiscais relativas a cursos/treinamentos e
encaminhar para pagamento. Outras atividades correlatas.
42. SECRETÁRIO-DIRETOR ADMINISTRATIVO (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo. Formação superior em
Administração ou Direito. Mínimo de 10 anos no quadro de servidores efetivos da
Câmara. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços dos setores
subordinados à Secretaria de Administração da Câmara. Baixar ordens de serviço.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa.
Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência documentos que devam ser
expedidos com suas assinaturas. Corresponder com as demais repartições ou
órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por
sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da
Mesa. Organizar a distribuição dos servidores pelos vários setores da Câmara,
de acordo com as necessidades de serviço. Aprovar as escalas de férias dos
servidores da Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas
disciplinares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena
excedente a sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o
expediente, de acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários
para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades
existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar
representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor a
abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos. Aprovar
a progressão e/ou promoção por merecimento, mediante avaliação de desempenho,
nos termos estabelecidos nesta Lei e respectivos regulamentos. Gerenciar toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal. Assinar as
certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as
lavrou, depois de autorizadas pela Presidência. Determinar a localização dos
Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e
bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e
restauração, quando necessário. Julgar pedidos de abono e justificação de
faltas ao serviço. Acionar os processos de avaliação de estágio probatório e de
desempenho dos servidores da Câmara. Autorizar o uso do maquinário da Câmara
Municipal. Receber e encaminhar todos os processos e documentos administrativos
a serem despachados pela Presidência. Observar os prazos regimentais e
encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades
correlatas.
42. SECRETÁRIO-DIRETOR
ADMINISTRATIVO (efetivo de confiança) (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Servidor Efetivo Estável. Formação
superior em Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis. Mínimo de
05 anos no quadro de servidores efetivos da Câmara. Nomeação da
Presidência. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Dirigir os serviços dos setores
subordinados à Secretaria de Administração da Câmara. Baixar ordens de serviço.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa.
Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, documentos que devam ser
expedidos com suas assinaturas. Corresponder com as demais repartições ou
órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por
sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da
Mesa. Organizar a distribuição dos servidores pelos vários setores da Câmara,
de acordo com as necessidades de serviço. Aprovar as escalas de férias dos
servidores da Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas
disciplinares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena
excedente a sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o
expediente, de acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários
para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades
existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar
representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor,
após prévia ciência da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a abertura de
sindicância ou a instauração de processos administrativos. Aprovar a progressão
e/ou promoção por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos estabelecidos
nesta Lei e respectivos regulamentos. Gerenciar toda correspondência dirigida à
Presidência da Câmara Municipal, Assinar as certidões que forem fornecidas pela
Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela
Presidência. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da
Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Julgar
pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço. Acionar os processos de
avaliação de estágio probatório e de desempenho dos servidores da Câmara.
Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal. Receber e encaminhar todos
os processos e documentos administrativos a serem despachados pela Presidência.
Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os
documentos afins. Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
42 A SECRETÁRIO-DIRETOR DE COMUNICAÇÃO (efetivo de
confiança) (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Servidor efetivo estável. Formação
superior em Comunicação Social. Experiência mínima de 3 (três) anos na área.
Nomeação da Presidência. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Assessorar o Presidente em suas
relações com os meios de comunicação. Dirigir todos os servidores da Assessoria
de Imprensa e do Cerimonial. Dirigir todos os recursos humanos e materiais da TV
Câmara, diretamente ou por intermédio dos respectivos Gerentes. Dirigir as
atividades dos Gerentes. Decidir a grade de programação da TV, de acordo com o
escopo definido pelo Regimento Interno da TV Câmara Jacareí, garantindo a
transparência dos atos legislativos e o acesso da população aos trabalhos da
Câmara Municipal de Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da
Lei de Acesso à Informação. Monitorar os dados sobre o sistema de transmissão
para subsidiar as informações a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados,
detentora da outorga do canal destinado à Rede Legislativa de Televisão.
Subsidiar a Presidência, a Mesa Diretora e a Secretaria Administrativa da
Câmara com informações para planejar os recursos financeiros que comporão o orçamento
do Legislativo, para a manutenção da TV Câmara Jacareí e seus compromissos com
a Rede Legislativa de Televisão. Acompanhar ou representar a Presidência em
reuniões, congressos e encontros da Rede Legislativa de Televisão. Controlar a
qualidade no cumprimento dos contratos de prestação de serviços que a Câmara
possa estabelecer com terceiros, para a prestação de serviços ligados à TV
Câmara Jacareí. Zelar para que o conteúdo da programação exibida pela TV esteja
de acordo com os parâmetros legais e aqueles estabelecidos pelo Conselho
Editorial da TV, atendendo aos critérios de transparência e divulgação das
ações parlamentares. Outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
42 - B SECRETÁRIO-DIRETOR JURÍDICO (efetivo de confiança) (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Servidor efetivo estável, ocupante do
cargo de Consultor Jurídico Legislativo. Formação superior em Direito, com
inscrição na OAB. Experiência mínima de 3 (três) anos na área jurídica.
Nomeação da Presidência. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
Exercer as atividades próprias do seu
cargo de origem e, cumulativamente, dirigir os servidores da Secretaria de Assuntos
Jurídicos da Câmara Municipal, inclusive avalizando os pareceres elaborados
pelos Consultores Jurídicos-Legislativos. Desempenhar suas atividades
reportando-se a Presidência e demais membros da Mesa Diretora. Dar suporte
direto à Presidência para a tomada de suas decisões, primando pela condução
legal de sua gestão administrativa. Assessorar e eventualmente acompanhar o
Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos que envolvam questões
jurídicas e legislativas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe a Presidência e demais
membros da Mesa Diretora. Subsidiar no preparo dos expedientes, minutas de atos
administrativos, proposições a serem despachados ou assinados pelo Presidente e
demais documentos de sua competência. Promover estudos prévios da
constitucionalidade e da legalidade de atos normativos, administrativos e de
toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar suporte direto ao
Presidente na tomada de decisões acerca das licitações. Dar suporte à Mesa
Diretora e as Comissões Permanentes. Manifestar-se nos processos
administrativos e judiciais, promovendo a defesa judiciária da Câmara Municipal
de Jacareí em processos, bem como acompanhar e prestar informações nos
processos junto ao Tribunal de Contas, quando determinado pela Presidência.
Convocar funcionários da respectiva Secretaria para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Manter consonância
com as diretrizes estabelecidas pela autoridade constituída. Executar outras
atividades determinadas pelo Presidente em assuntos correlatos. (Incluído pela Lei nº 6140/2017)
43. SECRETÁRIO-DIRETOR LEGISLATIVO (efetivo de confiança)
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo. Formação superior em
Direito. Mínimo de 10 anos no setor. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços da Secretaria Legislativa
da Câmara. Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa.
Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais
papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas. Organizar a escala de
férias dos servidores do setor. Convocar funcionários para prestação de
serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar
ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Submeter à Presidência da Câmara
a matéria a ser discutida e votada. Zelar pela documentação arquivada e bens
sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração,
quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento
dos trabalhos sob sua direção. Julgar pedidos de abono e justificação de faltas
ao serviço dos servidores lotados no setor. Providenciar a remessa da Ordem do
Dia aos Vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário e demais providências são de competência exclusiva da
Presidência, na forma regimental. Observar os prazos regimentais e encaminhar
aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas.
43. SECRETÁRIO-DIRETOR
LEGISLATIVO (efetivo de confiança) (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Servidor Efetivo Estável. Formação
superior em Direito. Mínimo de 05 anos no quadro de servidores efetivos da
Câmara e igual período no setor. Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Dirigir os serviços da Secretaria
Legislativa da Câmara. Despachar papéis relativos aos serviços internos da
Secretaria. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais
papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas. Organizar a escala de
férias dos servidores do setor. Convocar funcionários para prestação de
serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar
ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Submeter à Presidência da Câmara
a matéria a ser discutida e votada. Zelar pela documentação arquivada e bens
sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração,
quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento
dos trabalhos sob sua direção. Providenciar a remessa da Ordem do Dia aos
Vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data,
horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na
forma regimental. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do
Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
44. ASSESSOR
POLÍTICO (em comissão)
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente.
Indicação escrita por parte do Vereador.
Atribuições:
Exercer atividade de assessoramento
político ao Vereador, acompanhando-o em visitas, diligência, eventos e atos de
fiscalização, sempre que determinado. Realizar com o Vereador todos os
trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o
intercâmbio de informações e reivindicações da população, que servirão de
subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de Projetos de Lei,
Indicações, Moções, Requerimentos, dentre outros. Manter um comprometimento
político com o Vereador que assessora, bem como manter fidelidade às diretrizes
estabelecidas pelo parlamentar. Outras atividades correlatas.
45. ASSESSOR POLÍTICO DAS
COMISSÕES PARLAMENTARES (em
comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior. Nomeação da
Presidência.
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Acompanhar os trabalhos das Comissões
parlamentares da Câmara Municipal de Jacareí, fornecendo-lhes orientações e
elementos que corroborem para a discussão política das proposições em análise.
Manter sigilo das discussões levadas no âmbito das Comissões e dar suporte na
elaboração dos respectivos pareceres. Outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
46. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (em comissão)
Requisitos para provimento:
Formação superior. Nomeação da
Presidência.
Formação universitária ou cursando
ensino superior, neste último caso devendo apresentar declaração de matrícula a
cada semestre. Nomeação da Presidência. (Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições:
Desenvolver atividades de gerenciamento
e planejamento das ações do Presidente, mediante orientação e controle das funções
desenvolvidas em consonância com as metas, objetivos e diretrizes estabelecidas
para aquela gestão. Outras atividades correlatas.
47. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR (em comissão)
Requisitos para provimento:
Formação superior. Indicação escrita por
parte do Vereador.
Formação universitária ou cursando
ensino superior, neste último caso devendo apresentar declaração de matrícula a
cada semestre. Indicação escrita por parte do Vereador.
(Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições:
Desenvolver atividades relacionadas à
definição de metas e estratégias a serem adotas no âmbito do Gabinete,
coordenando os serviços, bem como estabelecendo uma logística de ações
político-partidárias na implementação das diretrizes e dos objetivos a serem
adotados no Gabinete, mediante planejamento, organização e controle das ações
desenvolvidas. Outras atividades correlatas.
48. DIRETOR DA TV CÂMARA
JACAREÍ (em comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior em Comunicação Social,
com habilitação em Jornalismo e/ou em Rádio/TV, fornecida por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente. Experiência mínima de 3 (três) anos em TV.
Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Dirigir as atividades dos Gerentes de
Programação e Operações. Dirigir os recursos humanos e materiais da TV Câmara
Jacareí, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Secretário-Diretor de Comunicação. Monitorar os dados sobre o sistema de transmissão
para subsidiar as informações a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados,
detentora da outorga do canal destinado à Rede Legislativa de Televisão.
Coordenar o sistema de transmissão e providenciar, através de serviços
realizados pelo corpo técnico da Câmara Municipal ou de empresa especializada,
quando necessário, o restabelecimento da transmissão tanto da TV Câmara Jacareí
quanto da Rede Legislativa de Televisão. Subsidiar a Presidência, Mesa Diretora
e Direção da Câmara com informações para planejar os recursos financeiros que
comporão o orçamento do Legislativo, para a manutenção da TV Câmara Jacareí e
seus compromissos com a Rede Legislativa de Televisão. Acompanhar ou
representar a Presidência em reuniões, congressos e encontros da Rede Legislativa
de Televisão. Controlar a qualidade no cumprimento dos contratos de prestação
de serviços que a Câmara possa estabelecer com terceiros, para a prestação de
serviços ligados à TV Câmara Jacareí. Acompanhar fiscalizações por parte da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Manter o Presidente informado
acerca de recursos técnicos necessários à manutenção da TV Câmara Jacareí e
Rede Legislativa de Televisão, em conformidade com o Termo de Cooperação. Zelar
para que o conteúdo da programação exibida pela TV esteja de acordo com os
parâmetros legais e aqueles estabelecidos pelo Conselho Editorial da TV,
atendendo aos critérios de transparência e divulgação das ações parlamentares.
Fazer a interface entre os anseios de programação da comunidade com o Conselho
Editorial da TV Câmara. Chefiar a Redação da TV. Gerenciar o conteúdo produzido
pelas equipes de reportagem. Responsabilizar-se pela transmissão das Sessões
Ordinárias, Sessões Solenes e outros eventos abertos à comunidade, sempre em
consonância e com o aval do Secretário-Diretor de Comunicação. Outras
atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
49.
SECRETÁRIO JURÍDICO-LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA (em comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior em Direito, com
inscrição na OAB. Experiência mínima de 3 (três) anos na área jurídica.
Nomeação da Presidência. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Dar suporte direto ao Presidente para a
tomada de suas decisões, em perfeita consonância com seus ideais políticos,
primando pela condução legal de sua gestão administrativa. Assessorar e
eventualmente acompanhar o Presidente em todos os assuntos que envolvam
questões jurídicas e legislativas, e naqueles de natureza política, no
planejamento de ações, organização, funcionamento e coordenação das atividades
da Câmara. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com
a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração
da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe o Presidente. Subsidiar no preparo dos expedientes, minutas de atos
administrativos, proposições a serem despachados ou assinados pelo Presidente e
demais documentos de sua competência. Promover estudos prévios da
constitucionalidade e da legalidade de atos normativos, administrativos e de
toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar suporte direto ao
Presidente na tomada de decisões acerca das licitações. Manifestar-se nos
processos administrativos e judiciais, promovendo a defesa judiciária da Câmara
Municipal de Jacareí nos processos solicitados pela Presidência. Acompanhar e prestar
informações nos processos junto ao Tribunal de Contas, quando determinado pela
Presidência. Manter consonância com as diretrizes estabelecidas pela autoridade
constituída. Executar outras atividades determinadas pelo Presidente em
assuntos correlatos. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
50. SECRETÁRIO-DIRETOR DE COMUNICAÇÃO (em comissão) (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Requisitos para provimento: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Formação superior em Comunicação Social,
com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida
pelo órgão competente. Experiência mínima de 3 (três) anos na área. Nomeação da
Presidência. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Atribuições: (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
Assessorar o Presidente em suas relações
com os meios de comunicação. Guardar consonância política com a forma de gestão
implementada pelo Presidente. Dirigir todos os servidores da imprensa, TV
Câmara e Cerimonial, diretamente ou por intermédio dos respectivos Diretores,
quando houver. Decidir a grade de programação da TV, de acordo com o escopo
definido pelo Regimento Interno da TV Câmara Jacareí, garantindo a
transparência dos atos legislativos e o acesso da população aos trabalhos da
Câmara Municipal de Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da
Lei de Acesso à Informação. Outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 6140/2017)
(Redação dada pela Lei nº 6140/2017)
ANEXO II -
ORGANOGRAMA
Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí
Estrutura
Administrativa Básica
(Anexo alterado pela Lei nº 6285/2019)