REVOGADA PELA LEI Nº
5791/2013.
LEI Nº 5.641, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2011
Altera a Lei nº 5.073, de 11/09/2007, que dispõe sobre criação
de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, fixa
requisitos de provimento em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo
1º da Lei Municipal nº 5.073, de 11 de setembro
de 2007, que dispõe sobre
criação de cargos
na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí, fixa
requisitos de provimento
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Ficam criados na estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí os cargos de provimento em comissão de Gerente
de Operações – símbolo
de remuneração CCH e Gerente de Programação
– símbolo de remuneração
CCF.”
Art. 2º Em razão da alteração constante
do artigo anterior,
deverá ser adequadamente alterado o Anexo
II da Lei nº 4.758, de 25 de março de
2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.