REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015

 

LEI Nº 5.910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 5.791/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A referência do cargo de Coordenador de Finanças, constante do Anexo III da Lei nº 5.791/2013, passa a ser 17.

 

Art. 2º Fica suprimida a expressão “e empossados” constante do caput do artigo 25-A da Lei 5.791/2013.

 

Art. 3º A expressão “Em caso da abertura de vaga”, constante no início do § 3º do artigo 25-A da Lei 5.791/2013, passa a vigorar com a redação: “Em caso da abertura de concurso público para o preenchimento de vaga”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente da dotação 01.01.01.01031.0001.2004.319011.00, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO, ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).