LEI N° 3951, DE 06 DE MAIO DE 1.997.

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cria cargo de provimento em comissão e extingue cargos de provimento em comissão.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10, da lei nº. 2.905, de 04 de dezembro de 1990, alterado pelas Leis nºs, 2.942,, de 14 de maio de 1.991, 3.316, de 08 de fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de 1993, 3.481, de 27 de dezembro de 1.993, 3.527, de 30 de maio de 1994, 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995 e 3.774, de 15 de abril de 1.996.

 

Art. 2°       Fica criado, no Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário da Secretaria de Administração, a Divisão de Compras.

 

Art. 3°       Fica criado, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, um cargo público, de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras, símbolo CCIV, com lotação na Secretaria de Administração.

 

§ 1°           As atribuições para o preenchimento do cargo ora criado, são as seguintes:

 

-               chefiar os procedimentos utilizados para compras, em estreita obediência à legislação em vigor, orientando as tarefas de compras da Prefeitura Municipal através de compra direta ou licitação;

 

-               supervisionar a organização do cadastro de fornecedores, mantendo-o atualizado em referência registro de preços dos materiais de consumo corrente;

 

-               elaborar, em conjunto com as demais unidades, a previsão de consumo anual dos materiais de consumo corrente para os serviços municipais, estabelecendo limites mínimo e máximo para o estoque do material de maior consumo;

 

-               acompanhar e verificar o procedimento usado para o controle de prazos para entrega, qualidade e quantidade dos materiais adquiridos, tomando as providências cabíveis, quando for o caso, junto aos fornecedores pelo descumprimento das condições estipuladas nos documentos de formalização da aquisição;

 

-               proceder a conferência dos documentos para a compra de material, processá-los encaminhando-os ao Departamento de Finanças da Prefeitura;

 

-               executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

§ 2°           São requisitos para a nomeação e provimento no cargo público de Chefe de Divisão de Compras:

 

-               nível superior incompleto, como grau de escolaridade mínimo;

 

-               experiência mínima de 02 (dois) anos em atividades de compra em órgãos públicos e/ou empresas privadas.

 

Art. 4°       Ficam extintos os cargos públicos de livre provimento em comissão de Coordenador de Compras, símbolo CCIV e de Administrador Regional, símbolo CCI.

 

Art. 5°       As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ADILSON DOMICIANO DE JESUS E AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 10/05/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacare