LEI Nº. 4622, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a
Lei n.º 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de
Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas
alterações: Lei n.º 3.603, de 21.12.94, Lei n.º 3.723, de 06.12.95, Lei n.º
3.750, de 07.03.96, e Lei n.º 4.043, de 18.12.97.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O inciso II do art.3º e o art.
6º da Lei n.º 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei n.º 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a
criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências” e suas alterações: Lei n.º 3.603, de
21.12.94, Lei n.º 3.723, de 06.12.95, Lei n.º 3.750, de 07.03.96 e Lei
n.º 4.043, de 18.12.97, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º ...................................................................................................
.......................................................................................................................
II
- prover recursos para
custear, a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia de afastamento, a
remuneração correspondente ao pagamento das licenças para tratamento de saúde,
doença profissional e acidente em serviço previstas, respectivamente, nos
arts. 92 e 107 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993.
....................................................................................................................
Art. 6º As receitas do Instituto, tão logo auferidas,
serão depositadas em conta especial, mantida em instituições financeiras,
sendo que os valores não utilizados nos objetivos previstos por esta Lei serão
objeto de imediata aplicação financeira, segundo deliberação do Conselho
Deliberativo, com a finalidade de assegurar rentabilidade para cumprimento de
compromissos do Instituto.”
Art.
2º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do
Instituto de Previdência do Município - IPMJ de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
01.01-09.272.0002.2008.3.1.90.01.00.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
18 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 19/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.