LEI Nº. 4622, DE 18 DE JULHO DE 2002.

  

Altera a Lei n.º 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei n.º 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas alterações: Lei n.º 3.603, de 21.12.94, Lei n.º 3.723, de 06.12.95, Lei n.º 3.750, de 07.03.96, e Lei n.º 4.043, de 18.12.97.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso II do art.3º e o art. 6º da Lei n.º 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei n.º 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas alterações: Lei n.º 3.603, de 21.12.94, Lei n.º 3.723, de 06.12.95, Lei n.º 3.750, de 07.03.96 e Lei n.º 4.043, de 18.12.97, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 3º  ...................................................................................................

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II - prover recursos para custear, a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia de afastamento, a remuneração correspondente ao pagamento das licenças para tratamento de saúde, doença profissional e acidente  em serviço previstas, respectivamente, nos arts. 92 e 107 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993.

 

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Art. 6º  As receitas do Instituto, tão logo auferidas, serão depositadas em conta especial, mantida em instituições  financeiras, sendo que os valores não utilizados nos objetivos previstos por esta Lei serão objeto de imediata aplicação financeira, segundo deliberação do Conselho Deliberativo, com a finalidade de assegurar rentabilidade para cumprimento de compromissos do Instituto.”

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do Instituto de Previdência do Município - IPMJ de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$  1.000.000,00 (hum milhão de reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 01.01-09.272.0002.2008.3.1.90.01.00.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 19/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.