LEI Nº
3723, DE 06 de Dezembro de 1.995.
Altera a redação do inciso I do artigo
16, da Lei nº 3.410, de 07 de outubro de 1.993, que dispõe sobre a criação do
instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providencias,
alterado pela Lei nº 3.603, de 21 de dezembro de 1.994.
O Dr. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I, do artigo 16
da Lei nº 3.410, de 07 de outubro de 1.993, que dispõe sobre a
criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências, alterado pela Lei
3.603, de 21 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16 ...............................................................................
I – Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos
Instituto, podendo, inclusive, em casos emergenciais devidamente justificados,
repassar mediante empréstimos, recursos financeiros à Prefeitura”.
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1.995.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 07/12/1995, no Boletim
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.