Revogada pela Lei nº. 4083/1998

 

LEI Nº 3723, DE 06 de Dezembro de 1.995.

 

Altera a redação do inciso I do artigo 16, da Lei nº 3.410, de 07 de outubro de 1.993, que dispõe sobre a criação do instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providencias, alterado pela Lei nº 3.603, de 21 de dezembro de 1.994.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O inciso I, do artigo 16 da Lei nº 3.410, de 07 de outubro de 1.993, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências, alterado pela Lei 3.603, de 21 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16  ...............................................................................
 
I – Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos Instituto, podendo, inclusive, em casos emergenciais devidamente justificados, repassar mediante empréstimos, recursos financeiros à Prefeitura”.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 07/12/1995, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.