LEI Nº. 4043, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera
a Lei Municipal nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto
de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.
Art.1º O artigo
4º da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências, fica
acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
VII - rendas provenientes de
empréstimos à Prefeitura Municipal e aos servidores municipais efetivos.
Art. 2º O §
3º do artigo 4º, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a
criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...
§ 3º As contribuições dos servidores em atividade e as
previstas no inciso II deste artigo, serão creditadas na conta do Instituto até
o dia dez subseqüente ao da competência.”
Art. 3º O
inciso I do artigo 16, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe
sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
...........................................................................
- Decidir sobre aplicações
financeiras dos recursos do Instituto, podendo, inclusive, em casos
emergenciais devidamente justificados decidir sobre a concessão de empréstimos
à Prefeitura e aos servidores municipais contribuintes do IPMJ, devendo nos
repasses de recursos financeiros à Prefeitura ocorrer autorização legislativa
na forma da lei.”
Art. 4º O artigo
28, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência do município de Jacareí e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Instituto de Previdência poderá conceder
empréstimo aos servidores municipais contribuintes do IPMJ, firmar contratos e
convênios, respeitados os preceitos da legislação competente.
§ 1º A concessão de empréstimos aos servidores
municipais efetivos prevista no “caput” deste artigo, terá como teto máximo o
valor correspondente a 6.600,00 Unidades Fiscais de
Referência - UFIR’s, e poderá
ser pago em até 60(sessenta) parcelas mensais,
iguais e consecutivas incidindo sobre elas, juros de 6% (seis por cento) ao
ano, mais correção.
§ 2º A título de garantia ao Instituto, pela
concessão de empréstimos, o servidor deverá celebrar contrato de seguro nas
modalidades de Seguro Prestamista e Seguro de Crédito.”
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE
SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARINO FARIA, MAURÍCIO
APARECIDO HAKA E PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA.
Publicado em: 20/12/1997, no Boletim Municipal.