REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 399/2002
LEI Nº 4.619, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE
DROGAS DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela
Lei nº 6028/2016)
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído o Conselho Municipal Sobre Drogas de Jacareí, junto à Secretaria de
Saúde que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á
ao pleno desenvolvimento de ações referentes à redução do uso e abuso de
drogas.
Artigo
alterado pela Lei nº 5506/2010
Parágrafo Único. Ao COMAD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento
das ações previstas nesta Lei, assim como dos movimentos comunitários
organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes
no Município dispostas a cooperar com o esforço municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal Sobre Drogas é órgão
colegiado, de caráter deliberativo e fiscalizador, nas questões referentes às
drogas lícitas e ilícitas. (ARTIGO
VETADO)
Artigo
alterado pela Lei nº 5506/2010
Art. 2º O
Conselho Municipal sobre Drogas (COMAD) é órgão colegiado, de caráter opinativo
e fiscalizador, nas questões referentes às drogas lícitas e ilícitas. (Redação
dada pela Lei nº 5.649/2012)
Art. 3º Compete
ao Conselho Municipal Sobre Drogas:
Artigo
alterado pela Lei nº 5506/2010
I -
formular a política municipal sobre drogas, de acordo com as peculiaridades do
Município;
Inciso
alterado pela Lei nº 5506/2010
II -
instituir e desenvolver o Programa Municipal Sobre Drogas, destinado ao
desenvolvimento das ações de redução do uso e abuso de drogas;
Inciso
alterado pela Lei nº 5506/2010
III - promover e estimular estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnico-científicos, referentes ao uso e tráfico de drogas e
substâncias que determinem a dependência física ou psíquica;
IV - propor ao Prefeito Municipal a celebração de convênios ou protocolo de
intenções, contratos de prestação de serviços com entidades e profissionais da
área, para os fins previstos nos incisos anteriores;
V - expedir autorização para a divulgação de textos, cartazes e
representações, bem como para a realização de cursos, seminários, conferências
e propagandas que dizem respeito ao uso de substâncias entorpecentes ou que
determinem dependência física e/ou psíquica, ainda que a título de campanha de
prevenção.
Art. 4º O Conselho Municipal Sobre Drogas será nomeado
pelo Prefeito através de Decreto e terá a seguinte composição:
Artigo
alterado pela Lei nº 5506/2010
I - um representante da Secretaria de Saúde;
II – um representante da Secretaria de Educação;
Inciso
alterado pela Lei nº 5506/2010
III - um representante da Secretaria da Assistência Social e Cidadania;
IV - um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;
Inciso
alterado pela Lei nº 5506/2010
V - um representante da Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;
VI
- um representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros (CONSAB);
VI – um
representante do Conselho Municipal de Segurança de Jacareí (CONSEG); (Redação dada pela Lei nº 6028/2016)
VII - um representante da Diretoria de Ensino de Jacareí;
VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, Subseção de
Jacareí;
IX - um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
(CIESP);
X - um representante da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA);
Inciso
alterado pela Lei nº 5506/2010
XI - um representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública - Delegacia
Seccional de Polícia de Jacareí;
XII - um representante do 41º BPM/I - Batalhão da Polícia Militar do Interior;
XIII - um representante do Conselho Tutelar;
XIV - um representante do Espaço Aberto - Centro de Prevenção e Atendimento de
Dependência Química;
XV - um representante das Comunidades Terapêuticas;
XVI - m representante do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) Usuário.
XVII – um representante da Pastoral da Sobriedade;
Inciso
incluído pela Lei nº 5506/2010
XVIII - um representante dos Clubes de Serviços.
Inciso
incluído pela Lei nº 5506/2010
Art. 5º As atividades do
Conselho serão regidas por estatuto próprio, que definirá ainda sua estrutura
executiva, mediante regimento interno.
Art. 6º O COMAD fica
assim constituído;
I - Presidente;
II - Secretário-Executivo;
III - Membros.
§ 1º Os cargos, cujas nomeações serão publicadas no Boletim Oficial do
Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por
igual período.
§ 2º Os casos de
impedimento e substituições dos Conselheiros, Presidente e
Secretário-Executivo, bem como os motivos relevantes que possam determinar tais
providências serão disciplinadas no Estatuto do Conselho.
§ 3º Sempre que se
faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o
Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados
pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
§ 4º Os cargos de
Presidente e Secretário-Executivo serão eleitos entre os membros do Conselho.
Art. 7º As atividades
dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante
interesse público aos serviços por eles prestados.
Art. 8º O COMAD poderá
contar com o apoio de pessoal voluntário para o desenvolvimento e consecução de
seus objetivos.
Art. 9º A Secretaria de
Saúde propiciará ao Conselho instalação física, condições materiais e humanas necessárias
ao seu funcionamento, com dotação orçamentária definida e prevista no Orçamento
Programático do Município e ainda de recursos oriundos de convênios ou repasses
de Órgãos Governamentais, de auxílios, de contribuições e doações de pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Art.
Art. 11 Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Leis
n.º s 2.769, de 03 de maio de 1990, 3.556,
de 19 de agosto de 1994, 3.590,
de 07 de dezembro de 1994, 4.068,
de 27 de fevereiro de 1998, e 4.199,
de 11 de maio de 1999.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/06/2002, no Boletim Oficial Municipal.