Revogada pela Lei nº. 4619/2002
LEI Nº
3590, 07 de dezembro de 1.994
Altera a redação do Parágrafo Único, do
artigo 4º, da Lei nº 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Entorpecente – COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei
nº 3.556, de 19.08.94.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único, do
artigo 4º, da Lei nº. 2769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, alterado pela Lei nº. 3556, de
19.08,94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................
Parágrafo
único.
as indicações dos membros do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN
deverão ser acompanhadas da respectiva Ata da Reunião, pela qual foram eles
escolhidos como os legítimos representantes das entidades ou órgão no referido
Conselho, exceção feita aos representantes da Prefeitura Municipal,
acompanhadas dos respectivos suplentes."
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1.994.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado em:
13/12/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.