Revogada pela Lei nº. 4619/2002

 

LEI Nº 3590, 07 de dezembro de 1.994

 

Altera a redação do Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei nº 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecente – COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei nº 3.556, de 19.08.94.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº. 2769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, alterado pela Lei nº. 3556, de 19.08,94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 4º ...................................          
 
Parágrafo único.  as indicações dos membros do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN deverão ser acompanhadas da respectiva Ata da Reunião, pela qual foram eles escolhidos como os legítimos representantes das entidades ou órgão no referido Conselho, exceção feita aos representantes da Prefeitura Municipal, acompanhadas dos respectivos suplentes."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1.994.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 13/12/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.