Revogada pela Lei nº. 4619/2002

 

LEI N.º 2769, DE 03 de maio de 1990.

 

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN e dá outras providências.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado, junto à Secretaria de Saúde e Higiene da Prefeitura Municipal de Jacareí o CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES – COMEN.

 

Art. 2º  O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e órgão colegiado, de caráter opinativo, consultivo e fiscalizador, nas questões referentes a entorpecentes”.

Artigo alterado pela Lei nº. 3556/1994

 
Art. 3º  Compete ao Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN:

Caput alterado pela Lei nº. 3556/1994

 
I - formular a política municipal de entorpecentes, de acordo com as peculiaridades do Município, principalmente no que tange à prevenção;
 
II - promover e estimular estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnico-científicos, referentes ao uso e tráfico de entorpecentes e substâncias que determinem a dependência física ou psíquica;
 
III - promover e estimular programas educacionais e de esclarecimentos sobre prevenção, disseminação do tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
 
IV - propor ao Prefeito Municipal, a celebração de convênios ou protocolo de intenções, contratos de prestarão de serviços com entidades e profissionais especializados na área, para os fins previstos nos incisos anteriores;
 

V - expedir autorização para a divulgação de textos, cartazes e representações, bem como para a realização de cursos, seminários, conferências e propaganda que dizem respeito ao uso de substancias entorpecentes ou que determinem dependência física e/ou psíquica, ainda que a título de campanha de prevenção

 

Parágrafo único.  os objetivos definidos neste artigo não inibem outros que venham a ser estabelecidos em legislação especial, desde que não colidentes com a autonomia municipal.

 

Art. 4º  O Conselho Municipal de Entorpecentes, será nomeado pelo Prefeito, através de Decreto, e terá a seguinte composição:

Caput alterado pela Lei nº. 4199/1999

Caput alterado pela Lei nº. 4068/1998

Caput alterado pela Lei nº. 3556/1994

 

I – dois representantes da Secretaria de Saúde e Higiene (um do Departamento de Saúde e outro, do Departamento de Higiene – Vigilância Sanitária);

 

II – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III – um representante da Secretaria de Bem Estar Social;

 

IV – um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;

 

V – um representante da Guarda Municipal;

 

VI – um representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros – CONSAB;

 

VII – um representante da Delegacia de Ensino de Jacareí;

 

VIII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Subseção de Jacareí;

 

IX- um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

 

X – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDAC;

 

XI – um representante da Secretaria de Segurança Pública – Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

 

XII – um representante do 41º BPM-I – Batalhão de Polícia Militar do Interior;

 

XIII – um representante do Conselho Tutelar;

 

XIV – um representante do Espaço Aberto – Centro de Prevenção e Atendimento de Dependência Química

 

Parágrafo único.  as indicações dos membros do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN deverão ser acompanhadas da respectiva Ata da Reunião, pela qual foram eles escolhidos como os legítimos representantes das entidades ou órgão no referido Conselho, exceção feita aos representantes da Prefeitura Municipal, acompanhadas dos respectivos suplentes.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 3590/1994

 

Art. 5º  As atividades do Conselho serão regidas por estatuto próprio, que definirá, ainda, sua estrutura executiva.

 

§ 1º  o estatuto a que se refere este artigo deverá ser elaborado pelo próprio COMEN, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação.

 

§ 2º  a instalação do Conselho Municipal de Entorpecentes deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta lei.

 

Art. 6º  O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período”.

Artigo alterado pela Lei nº. 3556/1994

 
Art. 7º  Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Artigo alterado pela Lei nº. 3556/1994

 

Parágrafo único.  os casos de impedimentos e substituições dos conselheiros, presidente e secretário, bem como os motivos relevantes que possam determinar tais providencias, serão disciplinadas no Estatuto do Conselho.

 

Art. 8º  As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público aos serviços por eles prestados.

 

Art. 9º  O COMEN poderá contar com o apoio de pessoal voluntário para o desenvolvimento e consecução de seus objetivos.

 

Art. 10.  A Secretaria de Saúde e Higiene propiciará ao Conselho instalação física, condições materiais e humanas, necessárias ao seu funcionamento, com dotação orçamentária definida e prevista no Orçamento Programa do Município e, ainda, de recursos oriundos de convênios ou repasses de Órgãos Governamentais, de auxílios, de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

Artigo alterado pela Lei nº. 3556/1994

 

Art. 11.  A presente lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, quando também será nomeada a Comissão de Conselheiros.

 

Art. 12.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

prefeito municipal

 

Publicado em: 08/05/1990, no Diário Oficial nº. 28.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.