Revogada pela Lei nº. 4619/2002
LEI Nº. 4199, DE 11
DE MAIO DE 1999.
Altera
a redação do “caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de 03.05.90, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN e dá outras
providências, alterado pelas Leis nºs 3.556, de 19.08.94 e 4.068, de 27.02.98.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O “caput” do artigo 4º da
Lei nº. 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Entorpecentes – COMEN e dá outras providências, alterado pelas Leis nºs 3.556, de
19.08.94 e 4.068, de 27.02.98, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Entorpecentes, será
nomeado pelo Prefeito, através de Decreto, e terá a seguinte composição:
I – dois
representantes da Secretaria de Saúde e Higiene (um do Departamento de Saúde e
outro, do Departamento de Higiene – Vigilância Sanitária);
II – um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – um
representante da Secretaria de Bem Estar Social;
IV – um
representante da Secretaria de Esportes e Recreação;
V – um representante
da Guarda Municipal;
VI – um
representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros – CONSAB;
VII – um
representante da Delegacia de Ensino de Jacareí;
VIII – um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, Subseção de Jacareí;
IX- um representante
do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;
X – um representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDAC;
XI – um
representante da Secretaria de Segurança Pública – Delegacia Seccional de
Polícia de Jacareí;
XII – um
representante do 41º BPM-I – Batalhão de Polícia Militar do Interior;
XIII – um
representante do Conselho Tutelar;
XIV – um
representante do Espaço Aberto – Centro de Prevenção e Atendimento de
Dependência Química”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de maio de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em:
21/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.