LEI  Nº 5.506/2010, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei nº 4.619, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 4.619/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituído o Conselho Municipal Sobre Drogas de Jacareí, junto à Secretaria de Saúde que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento de ações referentes à redução do uso e abuso de drogas.

 

Art. 2º  O art. 2º da Lei nº 4.619/2002, passa avigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O Conselho Municipal Sobre Drogas é órgão colegiado, de caráter deliberativo e fiscalizador, nas questões referentes às drogas lícitas e ilícitas. (ARTIGO VETADO)

 

Art. 3º  O caput e os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 4.619/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  Compete ao Conselho Municipal Sobre Drogas:

 

I - formular a política municipal sobre drogas, de acordo com as peculiaridades do Município;

 

II - instituir e desenvolver o Programa Municipal Sobre Drogas, destinado ao desenvolvimento das ações de redução do uso e abuso de drogas;

 

Art. 4º  Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e X, e acrescido de inciso XVII e XVIII, o art. 4º da Lei nº 4.619/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  O Conselho Municipal Sobre Drogas será nomeado pelo Prefeito através de Decreto e terá a seguinte composição:

 

II – um representante da Secretaria de Educação;

      

IV - um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;

      

X - um representante da sociedade civil do Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

 

XVII – um representante da Pastoral da Sobriedade;

 

XVIII -  um representante dos Clubes de Serviços.

 

Art. 5º Todos os regulamentos que dispõem sobre este Conselho, passam a vigorar com a denominação “CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS (COMAD)”.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE SETEMBRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.