DECRETO Nº 399, de 15 de agosto de 2002

 

Regulamenta a Lei nº 4.619, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     O Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) de Jacareí, vinculado à Secretaria de Saúde, se integrará ao esforço nacional de combate às drogas, dedicando-se ao pleno desenvolvimento de ações referentes à redução do uso e abuso de drogas.

 

Art. 2º     Cabe ao COMAD atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações previstas na Lei nº 4.619, de 27 de junho de 2002, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no Município dispostas a cooperar com o esforço municipal.

 

Art. 3º     O COMAD será instalado e seus membros empossados em dia e hora previamente designados pelo Prefeito Municipal, mediante lavratura da respectiva ata.

 

Parágrafo único.      instalado o Conselho, deverão seus membros, eleger a Diretoria com a finalidade de elaborar, no prazo de trinta dias, seu Regimento Interno, que será aprovado pelo Prefeito, através de Decreto.

 

Art. 4º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.