LEI Nº. 4277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, extingue cargos de provimento em
comissão e de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica introduzida a alteração constante da
presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí,
estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº. 2.905,
de 04 de dezembro de 1.990, alterado pelas Leis nos
2.942, de 14 de maio de 1.991, 3.316, de 08 de
fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de
1.993, 3.481, de 27 de dezembro de 1.993, 3.527, de 30 de maio de 1.994, 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, 3.774, de 15 de abril de 1.996, 3.951, de 06 de maio de 1.997, 3.987, de 22 de julho de 1.997 e 4.110, de 30 de junho de 1998.
Art. 2º Fica extinta a Auditoria Geral e, em
conseqüência, ficam extintos o cargo público, de provimento em comissão de
Auditor Geral e os cargos públicos, de provimento efetivo de Auditor Sênior,
Auditor Pleno e Auditor Júnior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1999
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.