LEI Nº. 1962, DE 11 DE JUNHO DE 1.980.

 

Dispõe sobre a estrutura do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, cria, reclassifica, extingue cargos e dá outras providências.

 

ADILSON ARICE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 30, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº. 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei, obedecendo, de acordo com o princípio da paridade, no que couber, os níveis de vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º  Os cargos da Câmara Municipal de Jacareí serão as de provimento efetivo, constantes do ANEXO 1.

 

Art. 3º  Todas as disposições pertinentes ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Jacareí, aplicam-se, no que couber, ao Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 4º  O Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí formado pelo conjunto dos cargos isolados e de carreira, na forma do ANEXO 1, da presente lei.

 

Art. 5º  Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, serão enquadrados em cargos de provimento efetivo, na conformidade do Artigo 15, desta lei.

 

Parágrafo único.      Efetuado o enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as disposições legais, o provimento dos cargos efetivos far-se-á:

 

I         -        por nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de classe de carreira.

 

II        -        por acesso, tratando-se de classes de carreira, possíveis desta forma de provimento na conformidade da lei.

 

Art. 6º  Os concursos para provimento de cargos a serem criados ou que se vagarem, serão abertos sempre para os níveis iniciais da classe de carreira.

 

Art. 7º  Ficam criados no Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal, os cargos de: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO, Referência 13, OFICIAL ADMINISTRATIVO – Referência II e RECEPCIONISTA – Referência 5.

 

Art. 8º  Ficam alteradas as Referências dos cargos de REVISOR DE ATAS ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO e de ATENDENTE LEGISLATIVO, que passarão a ser, respectivamente, 10, 4 e 3.

 

Art. 9º  Fica alterada a denominação do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I - Referência 11, para ASSISTENTE LEGISLATIVO – Referência 13.

 

Art. 10.  Fica alterada a denominação do cargo de CONTADOR-ARQUIVISTA – Referência 11, para CONTADOR – Referência 13.

 

Art. 11.  A lotação dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, será a estabelecida no ANEXO I.

 

Art. 12.  São cargos isolados os de: SERVENTE, GUARDA DO PRÉDIO, ATENDENTE LEGISLATIVO, ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, MOTORISTA, TESOUREIRO, ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO E CONTADOR.

 

Art. 13 São cargos de carreira os de: Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços, Redator de Atas, Revisor de Atas, Oficial Administrativo, Assessor de Bancadas, Assistente Legislativo, Assistente de Direção e Diretor da Câmara.

Artigo alterado pela Lei nº 1997/1980

 

Art. 14.  Os funcionários da Câmara Municipal serão enquadrados em cargos da mesma natureza dos cargos que ocuparem na promulgação desta lei.

 

Art. 15.  Enquadrar-se-ão:

 

I         -        no cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO – Referência 14, o atual ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO II – Referência 12.

 

II        -        no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO – Referência 13, o atual ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I – Referência 11.

 

III       -        no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO – Referência 11, o atual ocupante do cargo de REDATOR DE ATAS – Referência 9.

 

Parágrafo único.      O enquadramento disposto neste artigo, em seu item III, se processará pelo critério de antiguidade.

 

Art. 16.  Ficam extintos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, os Cargos de TAQUÍGRAFO - Referência 10 e ASSISTENTE LEGISLATIVO II – Referência 12.

 

Art. 17.  O acesso no funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do ANEXO II da presente lei, obedecerá os critérios de merecimento e antiguidade atendendo-se, no que couber, as disposições do artigo 22 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.457, de 14 de maio de 1.971 – Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais de Jacareí.

 

Art. 18 O recrutamento para provimentos dos cargos de carreira do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí, em caso de acesso, far-se-á:
Artigo alterado pela Lei nº 1997/1980

 

I  -      Para o cargo de Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Administração dentre os ocupantes dos cargos de Servente e Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.
 
II  -     Para o cargo de Redator de Atas dentre os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Administração e Auxiliar de Serviços.
 
III -     Para o cargo de Revisor de Atas dentre os ocupantes do cargo de Redator de Atas.
 
IV -     Para o cargo de Oficial Administrativo dentre os ocupantes do cargo de Revisor de Atas.
 
V -      Para o cargo de Assessor de Bancadas dentre os ocupantes do cargo de Oficial Administrativo.
 
VI -     Para o cargo de Assistente Legislativo dentre os ocupantes do cargo de Assessor de Bancadas.
 
VII -    Para o cargo de Assistente de Direção dentre os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo.
 
VIII -   Para o cargo de Diretor da Câmara o ocupante do cargo de Assistente de Direção.
 
Parágrafo único.     o acesso dependerá de vaga no cargo.

 

Art. 19.  Havendo cargo o ser provido por acesso, será formada uma Comissão Especial, constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara, para dar atendimento ao Artigo 18 desta lei, sendo um, obrigatoriamente, o Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.

 

Art. 20.  As classes dos cargos de provimento efetivo, ficam ordenadas em Referências numéricas de 01 a 15, de acordo com as alterações constantes da tabela do ANEXO IV.

 

Art. 21.  A designação para o exercício da F.G. - Função Gratificada -, será feita pelo Presidente da Câmara, através de portaria nominal, por indicação do Diretor da Câmara, desde que haja dotação orçamentária para atender os encargos constantes do ANEXO V.

 

Art. 22.  A Função Gratificada poderá ser concedida desde que o funcionário seja designado para exercer funções não inerentes às suas atribuições, por absoluta necessidade de serviço.

 

Art. 23.  O Regime de Dedicação Profissional Exclusiva (R.D.P.E.) da Câmara Municipal de Jacareí, será requlamentado pela Mesa Diretora do Legislativo, através de ato administrativo.

 

Art. 24.  Os requisitos para preenchimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal, ficam estabelecidos no ANEXO VI desta lei.

 

Art. 25.  Ficam fazendo parte integrante da presente lei, os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI.

 

Art. 26.  As atribuições inerentes aos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, serão designadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, através de ato administrativo do Presidente da Câmara.

 

 

Art. 28.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 29.  Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial as Leis Municipais de nº.s: 1.451, de 23.04.71; 1.482, de 20.10.71; 1.600, de 05.11.73; 1.635, de 18.07.74; 1.689/75; 1.699, de 11.08.75; 1.819, de 27.10.77; 1.827, de 18.11.77 e 1.906, de 23.05.79.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de Junho de 1.980.

 

 

ADILSON ARICE
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


Anexo I

Anexos I, II e III alterados pela Lei nº 1997/1980

 

 

Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí

 

Cargos                                                                                                                           Lotação

 

Diretor da Câmara............................. 01

Assistente de Direção......................... 01

Assessor de Relações Públicas e Divulgação          02

Assistente Legislativo......................... 03

Contador............................................           01

Assessor de Bancadas........................ 04

Oficial Administrativo......................... 02

Revisor de Atas................................. 02

Tesoureiro....................................... 01

Redator de Atas................................ 02

Auxiliar de Administração.................... 02

Auxiliar de Serviços............................ 02

Motorista......................................... 02

Recepcionista................................... 01

Telefonista....................................... 01

Encarregado Geral de Limpeza e Manutenção de Prédio   01

Atendente Legislativo......................... 02

Servente.............................................           03

Guarda do Prédio............................... 02

 

 

Anexo II

 

Sistema de Acesso

 

Cargos                                                                                                                           Acesso

 

Diretor da Câmara................... -

Assistente de Direção... Diretor da Câmara

Assistente Legislativo Assistente de Direção

Assessor de Bancadas Assistente Legislativo

Oficial Administrativo Assessor de Bancadas

Revisor de Atas........ Oficial Administrativo

Redator de Atas............... Revisor de Atas

Auxiliar de Administração.. Redator de Atas

Auxiliar de Serviços.......... Redator de Atas

Auxiliar de Administração

Servente .................. Auxiliar de Serviços

 


Anexo IiI

 

Cargos de provimento efetivo ordenados pelas referências

 

Cargos                                                                                                       Acesso

 

Diretor da Câmara..........................CD 15

Assistente de Direção......................... 14

Assessor de Relações Públicas e Divulgação          13

Assistente Legislativo......................... 13

Contador............................................           13

Assessor de Bancadas........................ 12

Oficial Administrativo......................... 11

Revisor de Atas................................. 10

Tesoureiro....................................... 09

Redator de Atas................................ 09

Motorista......................................... 06

Recepcionista................................... 05

Telefonista....................................... 05

Auxiliar de Administração.................... 04

Auxiliar de Serviços............................ 04

Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio   04

Atendente Legislativo......................... 03

Guarda do Prédio............................... 02

Servente.............................................           01

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

REFERÊNCIA              VENCIMENTOS (CR$)

 

15.................................... 33.696,00

 

14.................................... 30.000,00

 

13.................................... 20.736,00

 

12.................................... 15.552,00

 

11.................................... 12.800,00

 

10.................................... 12.600,00

 

09.................................... 12.441,60

 

08.................................... 11.404,80

 

07.................................... 10.368,00

 

06...................................... 9.331,20

 

05...................................... 8.294,40

 

04...................................... 7.257,60

 

03...................................... 6.220,80

 

02...................................... 5.805,60

 

01...................................... 5.184,00

 

 

 

ANEXO V

TABELA DE VALORES NUMÉRICOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

SÍMBOLO   VALOR (CR$)     NÚMERO

 

FG-0             3.000,00       03

 

FG-1             2.000,00       03

 

FG-2             1.500,00       03

 

FG-3             1.200,00       03

 

FG-4             1.000,00       03

 

 

 

Anexo VI

Anexo VI alterado pela Lei nº 1997/1980

 

Cargo:            Auxiliar de Administração

 

Referência: 04

 

 

Requisitos Mínimos para Provimento

 

Instrução: 1º Ciclo Completo

 

Experiência: 365 dias de efetivo exercício nos cargos de servente ou de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

Conhecimentos especializados: Capacidade para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.

 

Outros requisitos: Conhecimentos consideráveis de datilografia

 

 

Requisitos de acesso

 

Possibilita acesso: Redator de Atas

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes dos cargos de Servente ou Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.


 

ANEXO VI

 

 

Cargo:            Auxiliar de Serviços

 

Referência: 04

 

 

Requisitos Mínimos para Provimento

 

Instrução: 1º Ciclo Completo

 

Experiência: 365 dias de efetivo exercício nos cargos de servente ou de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

Conhecimentos especializados: Capacidade para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.

 

Outros requisitos: Conhecimentos consideráveis de datilografia

 

 

Requisitos de acesso

 

Possibilita acesso: Redator de Atas

 

Recrutamento: Dentre os ocupantes dos cargos de Servente ou Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.