Art. 1º Os cargos do funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí ficam reorganizados na forma estabelecida pela presente lei, obedecendo, de acordo com o princípio da paridade, no que couber, os níveis de vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 2º Os cargos da Câmara Municipal de Jacareí serão as de provimento efetivo, constantes do ANEXO 1.
Art. 3º Todas as disposições pertinentes ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Jacareí, aplicam-se, no que couber, ao Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 4º O Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí formado pelo conjunto dos cargos isolados e de carreira, na forma do ANEXO 1, da presente lei.
Art. 5º Os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, serão enquadrados em cargos de provimento efetivo, na conformidade do Artigo 15, desta lei.
Parágrafo único. Efetuado o enquadramento de que trata este artigo e ressalvadas as disposições legais, o provimento dos cargos efetivos far-se-á:
I - por nomeação, precedida de concurso público, tratando-se de classe isolada ou inicial de classe de carreira.
II - por acesso, tratando-se de classes de carreira, possíveis desta forma de provimento na conformidade da lei.
Art. 6º Os concursos para provimento de cargos a serem criados ou que se vagarem, serão abertos sempre para os níveis iniciais da classe de carreira.
Art. 7º Ficam criados no Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal, os cargos de: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO, Referência 13, OFICIAL ADMINISTRATIVO – Referência II e RECEPCIONISTA – Referência 5.
Art. 8º Ficam alteradas as Referências dos cargos de REVISOR DE ATAS ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO e de ATENDENTE LEGISLATIVO, que passarão a ser, respectivamente, 10, 4 e 3.
Art. 9º Fica alterada a denominação do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I - Referência 11, para ASSISTENTE LEGISLATIVO – Referência 13.
Art. 10. Fica alterada a denominação do cargo de CONTADOR-ARQUIVISTA – Referência 11, para CONTADOR – Referência 13.
Art. 11. A lotação dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, será a estabelecida no ANEXO I.
Art. 12. São cargos isolados os de: SERVENTE, GUARDA DO PRÉDIO, ATENDENTE LEGISLATIVO, ENCARREGADO GERAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, MOTORISTA, TESOUREIRO, ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO E CONTADOR.
Artigo alterado pela Lei nº 1997/1980
Art. 14. Os funcionários da Câmara Municipal serão enquadrados em cargos da mesma natureza dos cargos que ocuparem na promulgação desta lei.
Art. 15. Enquadrar-se-ão:
I - no cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO – Referência 14, o atual ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO II – Referência 12.
II - no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO – Referência 13, o atual ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO I – Referência 11.
III - no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO – Referência 11, o atual ocupante do cargo de REDATOR DE ATAS – Referência 9.
Parágrafo único. O enquadramento disposto neste artigo, em seu item III, se processará pelo critério de antiguidade.
Art. 16. Ficam extintos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, os Cargos de TAQUÍGRAFO - Referência 10 e ASSISTENTE LEGISLATIVO II – Referência 12.
Art. 17. O acesso no funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí, constante do ANEXO II da presente lei, obedecerá os critérios de merecimento e antiguidade atendendo-se, no que couber, as disposições do artigo 22 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.457, de 14 de maio de 1.971 – Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais de Jacareí.
Art. 19. Havendo cargo o ser provido por acesso, será formada uma Comissão Especial, constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara, para dar atendimento ao Artigo 18 desta lei, sendo um, obrigatoriamente, o Diretor da Câmara, que elaborará o boletim de merecimento.
Art.
20. As classes dos cargos de
provimento efetivo, ficam ordenadas em Referências numéricas de
Art. 21. A designação para o exercício da F.G. - Função Gratificada -, será feita pelo Presidente da Câmara, através de portaria nominal, por indicação do Diretor da Câmara, desde que haja dotação orçamentária para atender os encargos constantes do ANEXO V.
Art. 22. A Função Gratificada poderá ser concedida desde que o funcionário seja designado para exercer funções não inerentes às suas atribuições, por absoluta necessidade de serviço.
Art. 23. O Regime de Dedicação Profissional Exclusiva (R.D.P.E.) da Câmara Municipal de Jacareí, será requlamentado pela Mesa Diretora do Legislativo, através de ato administrativo.
Art. 24. Os requisitos para preenchimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal, ficam estabelecidos no ANEXO VI desta lei.
Art. 25. Ficam fazendo parte integrante da presente lei, os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI.
Art. 26. As atribuições inerentes aos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, serão designadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, através de ato administrativo do Presidente da Câmara.
Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial as Leis Municipais de nº.s: 1.451, de 23.04.71; 1.482, de 20.10.71; 1.600, de 05.11.73; 1.635, de 18.07.74; 1.689/75; 1.699, de 11.08.75; 1.819, de 27.10.77; 1.827, de 18.11.77 e 1.906, de 23.05.79.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Anexos I, II e III alterados pela Lei nº 1997/1980
Cargos Lotação
Diretor da Câmara............................. 01
Assistente de Direção......................... 01
Assessor de Relações Públicas e Divulgação 02
Assistente Legislativo......................... 03
Contador............................................ 01
Assessor de Bancadas........................ 04
Oficial Administrativo......................... 02
Revisor de Atas................................. 02
Tesoureiro....................................... 01
Redator de Atas................................ 02
Auxiliar de Administração.................... 02
Auxiliar de Serviços............................ 02
Motorista......................................... 02
Recepcionista................................... 01
Telefonista....................................... 01
Encarregado Geral de Limpeza e Manutenção de
Prédio 01
Atendente Legislativo......................... 02
Servente............................................. 03
Guarda do Prédio............................... 02
Cargos Acesso
Diretor da Câmara................... -
Assistente de Direção... Diretor da Câmara
Assistente Legislativo Assistente de Direção
Assessor de Bancadas Assistente Legislativo
Oficial Administrativo Assessor de Bancadas
Revisor de Atas........ Oficial Administrativo
Redator de Atas............... Revisor de Atas
Auxiliar de Administração.. Redator de Atas
Auxiliar de Serviços.......... Redator de Atas
Auxiliar de Administração
Servente .................. Auxiliar
de Serviços
Cargos Acesso
Diretor da
Câmara..........................CD 15
Assistente de Direção......................... 14
Assessor de Relações Públicas e Divulgação 13
Assistente Legislativo......................... 13
Contador............................................ 13
Assessor de Bancadas........................ 12
Oficial Administrativo......................... 11
Revisor de Atas................................. 10
Tesoureiro....................................... 09
Redator de Atas................................ 09
Motorista......................................... 06
Recepcionista................................... 05
Telefonista....................................... 05
Auxiliar de Administração.................... 04
Auxiliar de Serviços............................ 04
Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do
Prédio 04
Atendente Legislativo......................... 03
Guarda do Prédio............................... 02
Servente............................................. 01
REFERÊNCIA VENCIMENTOS (CR$)
15.................................... 33.696,00
14.................................... 30.000,00
13.................................... 20.736,00
12.................................... 15.552,00
11.................................... 12.800,00
10.................................... 12.600,00
09.................................... 12.441,60
08.................................... 11.404,80
07.................................... 10.368,00
06...................................... 9.331,20
05...................................... 8.294,40
04...................................... 7.257,60
03...................................... 6.220,80
02...................................... 5.805,60
01...................................... 5.184,00
SÍMBOLO VALOR (CR$) NÚMERO
FG-0 3.000,00 03
FG-1 2.000,00 03
FG-2 1.500,00 03
FG-3 1.200,00 03
FG-4 1.000,00 03
Anexo VI alterado pela Lei nº 1997/1980
Cargo: Auxiliar de Administração
Referência: 04
Requisitos Mínimos para
Provimento
Instrução: 1º Ciclo Completo
Experiência: 365 dias de efetivo exercício
nos cargos de servente ou de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do
Prédio.
Conhecimentos especializados: Capacidade
para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.
Outros requisitos: Conhecimentos consideráveis de datilografia
Requisitos de acesso
Possibilita acesso: Redator de Atas
Recrutamento: Dentre os ocupantes dos cargos
de Servente ou Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.
Cargo: Auxiliar de Serviços
Referência: 04
Requisitos Mínimos para Provimento
Instrução: 1º Ciclo Completo
Experiência: 365 dias de efetivo exercício
nos cargos de servente ou de Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do
Prédio.
Conhecimentos especializados: Capacidade
para redigir correspondências simples, ofícios e serviços afins.
Outros requisitos: Conhecimentos consideráveis de datilografia
Requisitos de acesso
Possibilita acesso: Redator de Atas
Recrutamento: Dentre os ocupantes dos cargos
de Servente ou Encarregado Geral da Limpeza e Manutenção do Prédio.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.