Art. 1º Ficam criados os
cargos de RECEPCIONISTA e GUARDA DO PRÉDIO, no Quadro do Pessoal Fixo da Câmara
Municipal de Jacareí.
Art. 2º Os cargos a que
se refere o artigo 1º da presente lei, serão correspondentes ao nível 3,
constante do Anexo III, da Lei Municipal n°
1.451 de 23 de Abril de 1.971.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução da presente lei, correrão per conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí, no livro
nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.