LEI Nº 1600, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre o reenquadramento do Funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí.

 

DR. ANTONIO PINTO dE CARVALHO FILHO, Presidente da câmara Municipal de Jacareí, de acordo com o Art. 30, parágrafo 5º do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos municípios PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Os funcionários da Câmara Municipal de Jacareí serão enquadrados:

 

a)   na classe de Servente II, o atual ocupante do cargo de Servente I;

 

b)   na Classe de Assistente de Administração II, o atual ocupante do cargo de Auxiliar de Administração I;

 

c)   na Classe de Assistente de Administração III, o atual ocupante do cargo de Assistente de Administração I.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 1973.

 

DR. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO

PRESIDENTE DA C.M. JACAREÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.