Art. 1º Os atuais
ocupantes dos cargos de Tesoureiro I-B, nível 9, e Técnico de Contabilidade II,
nível 10, da Câmara Municipal de Jacareí ficam reenquadrados, em razão do
princípio de paridade, como Tesoureiro II, nível 11 e Técnico de Contabilidade
III, nível 12.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no
orçamento, suplementada se preciso for.
Art. 3º Esta lei entrara
em vigor na data de sua aplicação, retroagindo-se-lhe os efeitos à partir de 1º de Abril do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.