Revogado pelo Decreto nº 49/2009

 

DECRETO Nº 961, de 18 de outubro de 2004

 

Regulamenta a Lei nº 2.653, de 24 de julho de 1989, alterada pelas Leis nº 4.046, de 7 de janeiro de 1998 e nº 4.556, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.653, de 24 de julho de 1989, alterada pelas Leis nº 4.046, de 7 de janeiro de 1998 e nº 4.556, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito a estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Os estudantes interessados em aderir ao Programa de Transporte Universitário - PROTEU, nos termos da Lei nº 2.653, de 24 de julho de 1989, alterada pelas Leis nº 4.046, de 7 de janeiro de 1998 e nº 4.556, de 26 de dezembro de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí, deverão requerer a concessão do benefício junto à Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º          A Secretaria Municipal de Educação divulgará previamente a data e local das inscrições.

 

§ 2º          As inscrições serão recebidas pela Comissão Julgadora do Programa de Transporte Universitário – PROTEU, após publicação de edital no Boletim Oficial do Município, devendo os candidatos apresentar os seguintes documentos e informações:

 

a)           prova de renda familiar;

 

b)           número de pessoas que compõem a família;

 

c)           declaração de rendimentos;

 

d)           cópia de comprovante de matrícula em curso universitário;

 

e)           comprovante de residência no Município;

 

f)           contrato de locação e recibo de aluguel pago pelo candidato ou sua família, quando houver;

 

g)           recibo de prestação de plano habitacional pago pelo candidato ou sua família, quando houver;

 

h)           cópia de cédula de identidade;

 

i)            declaração de desemprego assinada pela pessoa nessa situação, devidamente acompanhada de 2 (duas) testemunhas e cópia da Carteira de Trabalho, na hipótese de existir na família do candidato alguém com mais de 18 (dezoito) anos desempregada.

 

Art. 2º     O benefício previsto na Lei nº 2.653, de 24 de julho de 1989 será concedido de acordo com os seguintes critérios:

 

I –          na hipótese de curso universitário anual, em uma única inscrição, compreendendo os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro;

 

II –         na hipótese de curso universitário semestral, em 2 (duas) inscrições, compreendendo:

 

a)           os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho;

 

b)           os meses de agosto, setembro, outubro e novembro.

 

§ 1º          o benefício referente ao mês de fevereiro será proporcional ao número de dias letivos declarados pelo estabelecimento de ensino universitário, sujeito à comprovação pelo interessado.

 

§ 2º          o estudante universitário deverá renovar sua inscrição anualmente ou semestralmente, de acordo com a regularidade de seu curso.

 

Art. 3º     A Comissão Julgadora do Programa de Transporte Universitário – PROTEU será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e composta por mais 5 (cinco) servidores públicos municipais, a serem designados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.

 

Parágrafo único.        o mandado dos membros da Comissão Julgadora do Programa de Transporte Universitário – PROTEU será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

 

Art. 4º     A Comissão Julgadora do Programa de Transporte Universitário – PROTEU contará com um Coordenador escolhido dentre os membros pelo Secretário Municipal de Educação, a quem competirá as seguintes atribuições:

 

I –          organizar e promover as inscrições;

 

II –         divulgar os resultados dos julgamentos;

 

III –        realizar pesquisa mensal de preços de passagens junto às empresas de ônibus e de transporte de estudantes;

 

IV –        preparar a pauta das reuniões da Comissão;

 

V –         lavrar a Ata das reuniões;

 

VI –        controlar mensalmente a freqüência dos alunos aos cursos universitários através dos recibos de mensalidades quitados, ou ainda, através dos recibos de pagamento do transporte utilizado;

 

VII –       encaminhar mensalmente à Secretaria de Finanças a relação dos candidatos beneficiados.

 

Art. 5º     Nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.046/98, a Comissão Julgadora do Programa de Transporte Universitário – PROTEU, avaliará e contemplará os estudantes inscritos de acordo com o critério de necessidade avaliado através da fórmula constante no Parágrafo único deste artigo, na medida da disponibilidade de verba.

 

Parágrafo único.        a Comissão, após a análise das informações e documentos fornecidos por todos os candidatos, expedirá classificação dos pedidos de acordo com índice de insuficiência de recursos obtido através da seguinte fórmula: IIR = RBF – DH / NPRC, onde:

 

a)           IIR é o índice de insuficiência de recursos;

 

b)           RBF é a renda bruta familiar;

 

c)           DH é a despesa com habitação;

 

d)           NPRC é o número de pessoas residentes com o candidato.

 

Art. 6º     Na hipótese de indeferimento da contemplação do benefício, caberá recurso administrativo a ser endereçado ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do edital no Boletim Oficial do Município.

 

Parágrafo único.        o recurso administrativo deverá ser protocolado junto à Gerência de Atendimento ao Cidadão, na Prefeitura Municipal de Jacareí e serão decididos pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 7º     A Comissão Julgadora do Programa de Transporte Universitário – PROTEU poderá conceder reajuste de acordo com o aumento das tarifas de transporte, desde que haja disponibilidade financeira.

 

Art. 8º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 85, de 4 de junho de 1993 e nº 411, de 29 de agosto de 2002.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.