revogado pelo Decreto nº 961/2004

 

DECRETO Nº 85, de 04 de junho de 1993

 

Regulamenta a Lei nº 2.653 que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito a estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 1º da Lei nº 2.653, de 24 de julho de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Os candidatos ao Transporte Gratuito que se julgarem amparados pelo artigo 1º da Lei nº 2.653 de 24 de julho de 1989, deverão requerer a concessão da bolsa na Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º          Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar data e local das inscrições.

 

§ 2º          § 2°. A inscrição será recebida pela Comissão do Programa de Transporte Universitário, após publicação de edital no Boletim Oficial do Município e os candidatos deverão vir munidos dos seguintes documentos:

Parágrafo alterado pelo Decreto nº 411/2002

 

1            -    prova de renda familiar;

2            -    nº de pessoas da família;

3            -    declaração de rendimentos;

4            -    comprovante de matrícula;

5            -    documento hábil que comprove a residência do candidato, neste município;

6            -    caso o candidato pague aluguel, deverá comprovar com o recibo e o contrato de locação;

7            -    se a família fizer parte de algum plano habitacional, deverá trazer o recibo da última prestação;

8            -    Cópia da cédula de identidade. Caso na família exista pessoa com idade acima de 21 (vinte e um) anos de idade desempregada, é obrigatória a apresentação de declaração de desemprego com assinatura de 2 (duas) testemunhas e cópia da Carteira de Trabalho.

 

§ 3º        A concessão de Transporte Gratuito, compreende dois períodos, a saber:

 

1º período: março, abril, maio e junho.

2º período: agosto, setembro, outubro e novembro.

 

§ 4º        A cada início de período a inscrição deverá ser renovada.

 

Art. 2º     Recebido o pedido de Transporte Gratuito a Comissão Julgadora analisará as reais necessidades dos pretendentes.

Parágrafo alterado pelo Decreto nº 411/2002

 

Art. 3º     A Comissão Julgadora será constituída por 05(cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal sob a presidência do Secretário de Educação, que elegerá um Coordenador para o Programa.

 

Art. 4º     A Comissão Julgadora competirá avaliar e contemplar o número de beneficiados pelo Transporte Gratuito, conforme verba disponível.

 

Art. 5º     Ao Coordenador do Programa de Transporte Universitário, competirá:

 

-     organizar e promover as inscrições;

-     divulgar os resultados dos julgamentos;

-     realizar mensalmente as pesquisas de preços das passagens junto as empresas de ônibus;

-     preparar a ordem do dia das reuniões;

-     lavrar ata;

-     solicitar empenho de verba ao Secretário de Finanças;

-     controlar mensalmente a freqüência dos alunos através dos recibos das mensalidades quitadas;

-     encaminhar ã Contabilidade o nome dos candidatos beneficiados.

 

Art. 6º     Da não contemplação do benefício caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação, à Comissão Julgadora o recurso deverá ser protocolado junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Parágrafo único. Os recursos serão decididos pela Comissão Julgadora no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento.

Parágrafo incluído pelo Decreto nº 411/2002

 

Art. 7º     Havendo disponibilidade financeira a Comissão poderá dar reajuste de acordo com os aumentos das tarifas de transporte.

 

Art. 8º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 115, de 1º de setembro de 1989.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de junho de 1993.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.