DECRETA:
Art. 1º Os candidatos ao
Transporte Gratuito que se julgarem amparados pelo artigo 1º da Lei nº 2.653 de
24 de julho de 1989, deverão requerer a concessão da bolsa na Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1º Caberá à
Secretaria Municipal de Educação divulgar data e local das inscrições.
§ 2º § 2°. A inscrição será recebida pela
Comissão do Programa de Transporte Universitário, após publicação de edital no
Boletim Oficial do Município e os candidatos deverão vir munidos dos seguintes
documentos:
Parágrafo
alterado pelo Decreto nº 411/2002
1
- prova de renda familiar;
2
- nº de pessoas da família;
3
- declaração de rendimentos;
4
- comprovante de matrícula;
5
- documento hábil que comprove a residência do candidato, neste
município;
6
- caso o candidato pague aluguel, deverá comprovar com o recibo e o
contrato de locação;
7
- se a família fizer parte de algum plano habitacional, deverá trazer
o recibo da última prestação;
8
- Cópia da cédula de identidade. Caso na família exista pessoa com
idade acima de 21 (vinte e um) anos de idade desempregada, é obrigatória a
apresentação de declaração de desemprego com assinatura de 2 (duas) testemunhas
e cópia da Carteira de Trabalho.
§ 3º A
concessão de Transporte Gratuito, compreende dois períodos, a saber:
1º
período: março, abril, maio e junho.
2º
período: agosto, setembro, outubro e novembro.
§ 4º A
cada início de período a inscrição deverá ser renovada.
Art. 2º Recebido o pedido de Transporte Gratuito a
Comissão Julgadora analisará as reais necessidades dos pretendentes.
Parágrafo
alterado pelo Decreto nº 411/2002
Art. 3º A Comissão
Julgadora será constituída por 05(cinco) membros indicados pelo Prefeito
Municipal sob a presidência do Secretário de Educação, que elegerá um
Coordenador para o Programa.
Art. 4º A Comissão
Julgadora competirá avaliar e contemplar o número de beneficiados pelo
Transporte Gratuito, conforme verba disponível.
Art. 5º Ao Coordenador
do Programa de Transporte Universitário, competirá:
- organizar e
promover as inscrições;
- divulgar os
resultados dos julgamentos;
- realizar
mensalmente as pesquisas de preços das passagens junto as empresas de ônibus;
- preparar a
ordem do dia das reuniões;
- lavrar ata;
- solicitar
empenho de verba ao Secretário de Finanças;
- controlar
mensalmente a freqüência dos alunos através dos recibos das mensalidades
quitadas;
- encaminhar ã
Contabilidade o nome dos candidatos beneficiados.
Art. 6º Da não
contemplação do benefício caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, a
contar de sua divulgação, à Comissão Julgadora o recurso deverá ser protocolado
junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Parágrafo único. Os recursos serão decididos pela
Comissão Julgadora no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento.
Parágrafo
incluído pelo Decreto nº 411/2002
Art. 7º Havendo
disponibilidade financeira a Comissão poderá dar reajuste de acordo com os
aumentos das tarifas de transporte.
Art. 8º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 115, de 1º de setembro de 1989.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.