revogado pelo decreto nº 961/2004

 

DECRETO Nº 411, de 29 de AGOSTo de 2002

 

  Altera o Decreto n° 085, de 04 de junho de 1993, que regulamenta a Lei n° 2.653 de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito a estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                                                                                    DECRETA:

 

                                                                                    Art. 1º   O § 2° do art. 1° e o art. 2°, do Decreto n° 085, de 04 de junho de 1993, que regulamenta a Lei n° 2.653 de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito a estudantes de nível universitários residentes em Jacareí, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1°..........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 2°. A inscrição será recebida pela Comissão do Programa de Transporte Universitário, após publicação de edital no Boletim Oficial do Município e os candidatos deverão vir munidos dos seguintes documentos:

 

1.    Prova de renda familiar;

2.    Número de pessoas da família;

3.    Declaração de rendimentos;

4.    Comprovante de matrícula;

5.    Documento hábil que comprove a residência do candidato, neste Município;

6.    Caso o candidato pague aluguel deverá comprovar com recibo e o contrato de locação;

7.    Se a família fizer parte de algum plano habitacional, deverá trazer o recibo da última prestação;

8.    Cópia da cédula de identidade. Caso na família exista pessoa com idade acima de 21 (vinte e um) anos de idade desempregada, é obrigatória a apresentação de declaração de desemprego com assinatura de 2 (duas) testemunhas e cópia da Carteira de Trabalho.

......................................................................................................................

 

Art. 2° Recebido o pedido de Transporte Gratuito a Comissão Julgadora analisará as reais necessidades dos pretendentes.”

 

Art. 2° O art. 6°, do Decreto n° 085/93, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

 

“Art. 6 ...........................................................................................................

Parágrafo único. Os recursos serão decididos pela Comissão Julgadora no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento.”

 

Art. 3º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de 30/08/2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.