Altera o Decreto
n° 085, de 04 de junho de 1993, que regulamenta a Lei
n° 2.653 de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre a concessão de transporte
gratuito a estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.
DECRETA:
Art. 1º O § 2° do art. 1° e o art.
2°, do Decreto n° 085, de 04 de junho de 1993, que regulamenta a Lei n°
2.653 de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre a concessão de transporte
gratuito a estudantes de nível universitários residentes em Jacareí, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art.
1°..........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2°. A
inscrição será recebida pela Comissão do Programa de Transporte Universitário,
após publicação de edital no Boletim Oficial do Município e os candidatos
deverão vir munidos dos seguintes documentos:
1. Prova de renda
familiar;
2. Número de
pessoas da família;
3. Declaração de
rendimentos;
4. Comprovante de
matrícula;
5. Documento hábil
que comprove a residência do candidato, neste Município;
6. Caso o candidato
pague aluguel deverá comprovar com recibo e o contrato de locação;
7. Se a família fizer
parte de algum plano habitacional, deverá trazer o recibo da última prestação;
8. Cópia da cédula
de identidade. Caso na família exista pessoa com idade acima de 21 (vinte e um)
anos de idade desempregada, é obrigatória a apresentação de declaração de desemprego
com assinatura de 2 (duas) testemunhas e cópia da Carteira de Trabalho.
......................................................................................................................
Art. 2° Recebido
o pedido de Transporte Gratuito a Comissão Julgadora analisará as reais
necessidades dos pretendentes.”
Art. 2° O art. 6°, do Decreto n° 085/93, fica acrescido de
um parágrafo, com a seguinte redação:
“Art. 6
...........................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos serão
decididos pela Comissão Julgadora no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu
recebimento.”
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.