Lei nº. 4.556, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 2.653, de 24 de julho de 1989 que autoriza o Executivo
Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário,
residentes em Jacareí e dá outras providências, alterada pela Lei n.º 4.046, de
07 de janeiro de 1998.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei n.º 2.653, de 24 de julho de 1989, que
autoriza o Executivo Municipal a conceder transporte gratuito aos estudantes de
nível universitário residentes em Jacareí e dá outras providências, alterada
pela Lei n.º 4.046, de 07 de janeiro de 1998, fica
acrescida do seguinte artigo:
“Art.
3º A Os valores referentes aos
exercícios de 1998, 1999 e 2000, depositados desde 30 de maio de 2001, que não
forem reclamados pelos estudantes beneficiados até o dia 28 de fevereiro de
2002, retornarão aos cofres públicos.
Parágrafo único.
a partir do exercício de 2002, o valor do benefício ficará disponível
ao estudante até 90 (noventa) dias após o seu depósito e, se não reclamado,
retornará aos cofres públicos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado
em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.