DECRETO
Nº 049, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
Regulamenta a Lei nº 2.653, de
24 de junho de 1989 e suas alterações, que “autoriza o Executivo a
conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário e de curso técnico
de ensino médio, residentes em Jacareí e dá outras providências ”
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
CONSIDERANDO as
disposições da Lei nº 2.653, de 24 de julho de 1989,
alterada pelas Leis nº 4.046, de 7 de janeiro de 1998,
nº 4.556, de 26 de de dezembro de 2001, nº 5.188, de 10 de abril de 2008 e nº 5.271, de 24 de setembro de 2008, que “autoriza
o Executivo a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível
universitário e de curso técnico de ensino médio, residentes em Jacareí e dá outras providências.”
DECRETA:
Art. 1º Os estudantes
interessados em aderir ao Programa de Transporte Gratuito deverão
requerer a concessão do benefício junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A
Secretaria Municipal de Educação divulgará previamente a data e o local das
inscrições, que serão recebidas pela Comissão Julgadora do Programa de
Transporte Gratuito aos estudantes, após publicação de edital no Boletim
Oficial do Município, devendo os candidatos apresentar os seguintes documentos
e informações:
a) prova de renda familiar;
b) número de pessoas que compõem a
família;
c) declaração de rendimentos;
d) cópia de comprovante de matrícula
em curso universitário e técnico de ensino médio;
e) comprovante de residência no
Município;
f) contrato de locação e recibo de
aluguel pago pelo candidato ou sua família, quando houver;
g) recibo de prestação de plano
habitacional pago pelo candidato ou sua família, quando houver;
h) cópia de cédula de identidade;
i)
declaração de desemprego assinada pela pessoa nessa situação,
devidamente acompanhada de 2 (duas) testemunhas e cópia da Carteira de
Trabalho, na hipótese de existir na família do candidato alguém com mais de 18
(dezoito) anos desempregada.
Art.
3º O
benefício será concedido de acordo com os seguintes critérios:
I – na hipótese de curso
universitário e curso técnico de ensino
médio anual, em uma única inscrição, compreendendo os meses de fevereiro,
março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro;
II – na hipótese de curso
universitário e nível técnico de ensino médio semestral, em 2 (duas)
inscrições, compreendendo:
a) os meses de fevereiro, março,
abril, maio e junho;
b) os meses de agosto, setembro,
outubro e novembro.
§ 1º O
benefício referente ao mês de fevereiro será proporcional ao número de dias
letivos declarados pelo estabelecimento de ensino correspondente, sujeito à
comprovação pelo interessado.
§ 2º O estudante
deverá renovar sua inscrição anualmente ou semestralmente, de acordo com
a regularidade de seu curso.
Art. 4º O estudante
matriculado em curso superior instalado na cidade de Jacareí, terá preferência
na concessão deste benefício, em face do estudante requerente matriculado no
mesmo curso, oferecido em outra cidade.
Parágrafo
único. O critério de
concessão de que trata o caput deste artigo, não será aplicado ao
estudante matriculado em curso superior situado em outra cidade, que já goze da
concessão deste benefício, em razão das alterações da Lei
nº 2.653, de 24 de julho de 1989, propostas pela Lei
nº 5.188, de 10 de abril de 2008, e terá os efeitos desta garantidos até o
ano de conclusão do curso superior em que o mesmo estiver matriculado.
Art.
5º A Comissão Julgadora
do Programa de Transporte Gratuito será responsável pela avaliação e concessão
do benefício, contemplando os estudantes inscritos de acordo com critério de
necessidade avaliado através da fórmula constante no art. 8º deste Decreto.
§
1º A
Comissão de que trata o caput deste artigo, será presidida pelo
Secretário Municipal de Educação e composta por mais 5 (cinco) servidores
públicos municipais, a serem designados pelo Prefeito por meio de Portaria.
§
2º O mandato dos membros da Comissão Julgadora do Programa de
Transporte Gratuito será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art.
6º A Comissão Julgadora
do Programa de Transporte Gratuito aos Estudantes contará com um Coordenador
escolhido dentre os membros pelo Secretário Municipal de Educação, a quem
competirá as seguintes atribuições:
I – organizar e promover as
inscrições;
II – divulgar os resultados dos
julgamentos;
III – realizar pesquisa mensal de
preços de passagens junto às empresas de ônibus e de transporte de estudantes;
IV –
preparar a pauta das reuniões da Comissão;
V – lavrar a Ata das reuniões;
VI – controlar mensalmente a
freqüência dos alunos aos cursos universitários através dos recibos de
mensalidades quitados, ou ainda, através dos recibos de pagamento do transporte
utilizado;
VII – encaminhar mensalmente à
Secretaria de Finanças a relação dos candidatos beneficiados.
Art.
7º A Comissão Julgadora, após a análise das informações e
documentos fornecidos por todos os candidatos, expedirá classificação dos
pedidos de acordo com índice de insuficiência de recursos obtido através da
seguinte fórmula: IIR = RBF – DH / NPRC, onde:
a) IIR é o índice de insuficiência de recursos;
b) RBF é a renda bruta familiar;
c) DH é a despesa com habitação;
d) NPRC é o número de pessoas residentes com o candidato.
Art.
8º Na hipótese de
indeferimento da contemplação do benefício, caberá recurso administrativo a ser
endereçado ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da divulgação do edital no Boletim Oficial do Município.
Parágrafo único. O recurso administrativo deverá ser protocolado junto à Praça de
Atendimento ao Cidadão, na Prefeitura Municipal de Jacareí e serão decididos
pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias.
Art.
9º A Comissão
Julgadora poderá conceder reajuste de
acordo com o aumento das tarifas de transporte, desde que haja disponibilidade
financeira.
Art.
10. O benefício previsto neste Decreto não poderá onerar o percentual estabelecido no art. 212
da Constituição Federal, que deverá ter
aplicação assegurada, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental e médio.
Art. 11. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 961, de 18 de
outubro de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete
do Prefeito, 19 de fevereiro de 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
Publicado no Boletim oficial do
Município nº. 609, de 21/02/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.