RESOLUÇÃO Nº 711 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA O ARTIGO 134
DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL, E REVOGA AS RESOLUÇÕES NºS 115/1963,
165/1968, 169/1968 E 293/1975.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os dizeres “do Município” inscritos no parágrafo
primeiro do artigo sétimo do termo de compromisso do vereador ficam
substituídos pelos dizeres “de Jacareí”.
Art. 2º Acresce ao final do texto normativo do parágrafo
primeiro do artigo trinta e um a previsão “e comunicação oficial de seus
atos de trabalho junto aos órgãos competentes ao seu labor”.
Art. 3º Altera o artigo cento e trinta e quatro,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 134 A concessão de homenagens através de Títulos
Honorários de Cidadania pela Câmara Municipal de Jacareí facultada aos
vereadores durante a Legislatura com a apresentação de projetos dar-se-á
mediante decretos legislativos.
§ 1º São títulos honoríficos concedidos pela Câmara
Municipal de Jacareí:
I – Cidadão
Benemérito, destinado aos cidadãos naturais da cidade de Jacareí-SP;
II –
Cidadão Jacareiense, destinado aos cidadãos nascidos
fora do Município de Jacareí-SP.
§ 2º O título honorífico será concedido à pessoa
homenageada individualmente que tenha reconhecidamente prestado serviços
relevantes ao Município, ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida
pública ou particular.
§ 3º É vedada a concessão de
homenagem a mais de uma pessoa na mesma propositura.
§ 4º Não será admitida emenda à proposição
a que se refere este artigo, salvo as de autoria do próprio autor.
§ 5º Não será dada publicidade à fase
de tramitação dos projetos que concedam os Títulos de Cidadania, que serão
deliberados por meio de voto secreto, exclusivamente para preservar o
homenageado do possível resultado negativo pela rejeição da propositura.
§ 6º A votação dos projetos e a entrega dos títulos
honoríficos de cidadania para detentores ou candidatos a cargos públicos
eletivos não poderão ser realizadas no período eleitoral.
§ 7º O projeto a que se refere este artigo deverá estar
acompanhado de biografia circunstanciada da pessoa ser homenageada acompanhada
da justificativa da propositura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 115/1963, 165/1968, 169/1968 e 293/1975.
Câmara Municipal de Jacareí, 10 de novembro de
2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES EDINHO GUEDES E
ANTONELE MARMO.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.