REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 711/2016
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 02 DE MAIO DE 1963
Dispõe sobre regulamentação de
concessão de título de cidadania.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ resolve:
ARTIGO 1o. – Nenhum título de Cidadão
Jacareiense será concedido, sem que e projeto de concessão esteja subscrito
pelo menos por dois terços dos vereadores.
ARTIGO 2o. - A Mesa da Câmara não julgará
objeto de deliberação:
a) projeto algum que não tenha
alcançado êsse mínimo de assinaturas;
b) projeto que não venha precedido de completa justificativa, indicando
pormenorizadamente as obras ou serviços prestados altruisticamente, sem fins
lucrativos pelo homenageado ao município ou ao povo.
Alínea
alterada pela resolução n° 293/1975
ARTIGO
3o. – Apresentado
o projeto à consideração da Câmara, somente 1 (hum) após sua apresentação
poderá ser proposto novo projeto, concedendo título a outro cidadão.
Artigo
suprimido pela resolução n° 165/1968
Artigo
alterado pela resolução n° 115/1963
ARTIGO 3o. – Recebido o projeto, a Câmara terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
discuti-lo, sendo vedada a apresentação de emendas, estendendo o título a
outros cidadãos.
Artigo
renumerado pela resolução n° 165/1968
§ ÚNICO – Terão votação única os projetos de concessão de título
de cidadão Jacareiense.
ARTIGO 4o. – Comunicado ao interessado a concessão do título de Cidadão Jacareiense,
devera ele recebê-lo em sessão solene dentro do prazo de 1 (hum) ano, após o
que salvo motivo de força maior o Plenário da Câmara deliberará a respeito.
Artigo
renumerado pela resolução n° 165/1968
ARTIGO 5o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo
renumerado pela resolução n° 165/1968
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02
de maio de 1.963
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.