REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 711/2016
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 02 DE JULHO DE 1968
(Cria o título de Cidadão
Benemérito de Jacareí).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e nós promulgamos a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica criado o título de cidadão
Benemérito de Jacareí, com a finalidade de homenagear com exclusividade filhos
de nossa cidade;
ARTIGO 2o. - O projeto de resolução
concedendo o aludido título, deverá ser justificado minuciosamente, com relato
de todos os serviços prestados gratuitamente pelo homenageado em prol da
comunidade, constando ainda da justificativa sua biografia;
ARTIGO 3o. – Fica vedado tal concessão as
pessoas que prestam serviços para o qual são remunerados, por mais relevantes que
sejam;
ARTIGO 4o. – Aprovado o projeto de
resolução, o homenageado terá seis (6) meses de prazo para receber o respectivo
diploma, contados da data do recebimento da comunicação feita a sua pessoa pela
Câmara Municipal. Não tendo durante o prazo estipulado sido pelo interessado
marcado a data de recebimento do diploma considerar-se-á nula de pleno direito
a resolução que outorgou o diploma;
ARTIGO 5o. – O projeto concedendo o título
de cidadão benemérito, deverá obedecer o seguinte modelo:
“A Câmara Municipal de Jacareí,
Decreta e nós promulgamos a seguinte resolução:
Artigo 1º) Fica concedido o
título de cidadão Benemérito de Jacareí ao Excelentíssimo
Senhor..............................
Artigo 2º) A entrega do referido
título ao homenageado far-se-á em sessão Solene, a realizar—se- em sessão
solene, a realizar-se em data a ser prèviamente designada;
Artigo 3º) Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em:::::: de:::.:::::::
de 19::
......................................
Vereador
ARTIGO 6o. – O modelo do diploma alusivo
ao título, será igual ao de cidadão Jacareiense, substituindo—se no primeiro
artigo, as palavras CIDADÃO JACAREIENSE por CIDADÃO BENEMÉRITO DE JACAREI.
ARTIGO 7o. – Após a entrada de um projeto
de resolução na Secretaria da Câmara Municipal, somente três (3) meses depois é
que poderá ser apresentado novo projeto concedendo outro título.
ARTIGO 8o. – As despesas decorrentes com a
execução da presente resolução, correrão por conta de operações de crédito,
ficando o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite
necessário.
ARTIGO 9o. – A presente resolução entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02
de julho de 1.968
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.