RESOLUÇÃO Nº 632, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

 

Autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, MARINO FARIA USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer aos seus servidores, inativos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2002, auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes - alimentação ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.

 

Parágrafo único.  O auxílio-alimentação, a que se refere o caput deste artigo, também poderá ser concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do servidor.

Incluído pela Resolução n° 639/2004.

 

Art. 2º - Os beneficiados deverão assinar termo de opção para o recebimento do benefício, autorizando o respectivo desconto em folha de pagamento.

 

Parágrafo único - É facultado ao beneficiado o cancelamento, a qualquer tempo, do termo de opção de que trata o "caput" deste artigo.

 

Art. 3º - O auxílio-alimentação, na forma definida pela administração, será fornecido mensalmente, em data a ser designada pela Presidência.

 

Art. 4º - Perderá o direito ao recebimento do benefício instituído no artigo 1º desta Resolução o beneficiado que, de qualquer modo, comercializá-lo.

 

Art. 5º - O benefício de que trata a presente Resolução não se incorporará aos vencimentos do servidor, nem como base de cálculo para efeito de férias, gratificação natalina e de previdência.

 

Art. 6º - O servidor que cumpre jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas receberá, além do auxílio-alimentação, diariamente 1 (uma) refeição acondicionada em recipiente adequado para esta finalidade ou o benefício de auxílio-refeição na forma legalmente prevista.

 

Art. 7º - A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 58,54 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:

 

Referência/Símbolo

Redução

Benefício

Percentual

Valor

1

5%

R$   2,93

R$ 55,61

2

10%

R$   5,86

R$ 52,68

3

15%

R$   8,71

R$ 49,83

4/CCA/CCB

20%

R$ 11,71

R$ 46,83

5/CCC/CCD

30%

R$ 17,57

R$ 40,97

6/CCE

40%

R$ 23,42

R$ 35,12

7

50%

R$ 29,27

R$ 29,27

8

60%

R$ 35,13

R$ 23,41

9

70%

R$ 40,98

R$ 17,56

10

80%

R$ 46,83

R$ 11,71

11/CCF

90%

R$ 52,69

R$   5,85

CCG/CCH

95%

R$ 55,61

R$   2,93”

 

Alterado pela Resolução n° 639/2004

 

Art. 7º A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 107,29 (cento e sete reais e vinte e nove centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:  (Redação dada pela Resolução nº 701/2015)

 

Faixa Salarial

Redução

Benefício

Percentual

Valor

R$ 0,00 a R$ 885,73

5%

 R$        5,36

 R$   101,92

R$ 885,74 a R$ 938,33

10%

 R$     10,73

 R$     96,56

R$ 938,34 a R$ 1.050,11

15%

 R$     16,09

 R$     91,20

R$ 1.050,12 a R$ 1.179,42

20%

 R$     21,46

 R$     85,83

R$ 1.179,43 a R$ 1.324,09

30%

 R$     32,19

 R$     75,10

R$ 1.324,10 a R$ 1.486,32

40%

 R$     42,91

 R$     64,38

R$ 1.486,33 a R$ 1.679,18

50%

 R$     53,64

 R$     53,64

R$ 1.679,19 a R$ 2.007,68

60%

 R$     64,38

 R$     42,91

R$ 2.007,69 a R$ 2.154,83

70%

 R$     75,10

 R$     32,19

R$ 2.154,84 a R$ 2.448,54

80%

 R$     85,83

 R$     21,46

R$ 2.448,55 a R$ 3.612,45

90%

 R$     96,56

 R$     10,73

R$ 3.612,46 a R$ 6.960,76

95%

 R$   101,92

 R$        5,36”

 

 

 § 1° - O valor constante do “caput” deste artigo tem por base o custo para a aquisição dos seguintes gêneros alimentícios de primeira necessidade:

Parágrafo renomeado pela Resolução n° 634/2002

 

. 10 Kg de arroz

. 03 latas de óleo

. 500g de fubá

. 500g de farinha de trigo

. 03 Kg de açúcar

. 500g de goiabada

. 02 pacotes de bolacha

. 02 pacotes de macarrão

. 02 latas de extrato de tomate

. 01 lata de sardinha

. 500g de café em pó

. 03 Kg de feijão

. 500g de tempero

. 500g de leite em pó

. 10 rolos de papel higiênico

. 10 sabonetes

. 02 tubos de pasta dental (90g cada)

 

§ 2° - Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal de Jacareí poderá conceder, sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, gêneros alimentícios de caráter natalino aos seus servidores, que serão definidos previamente através de Ato regulamentador da Mesa.

Parágrafo alterado pela Resolução nº. 638/2003

Parágrafo Incluído pela Resolução n° 634/2002

 

a) 1 (um) frango;

b) 1 (um) panetone;

Alíneas Incluídas pela Resolução n° 634/2002

c) 1 (uma) garrafa de suco de frutas concentrado de 500 (quinhentos) mililitros.

 

Art. 8º - A Câmara Municipal de Jacareí fica autorizada a suspender a concessão do auxílio-alimentação se não houver disponibilidade financeira para atender esta finalidade.

 

Art. 8ºA - A Câmara Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de Ato.

Incluído pela Resolução n° 639/2004

 

Art. 8ºA  A Câmara Municipal reajustará os valores do auxílio-alimentação através de Ato da Mesa. (Redação dada pela Resolução nº 701/2015)

 

Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 618, de 18 de maio de 2001.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de abril de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.