RESOLUÇÃO Nº 632, DE 18 DE
ABRIL DE 2002.
Autoriza
a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos
e pensionistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, MARINO FARIA USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí
autorizada a fornecer aos seus servidores, inativos e pensionistas, a partir de
1º de maio de 2002, auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes - alimentação
ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo
único. O auxílio-alimentação, a que se refere o caput deste artigo, também poderá ser
concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do
benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do
servidor.
Incluído pela Resolução n° 639/2004.
Art. 2º - Os beneficiados deverão assinar termo de
opção para o recebimento do benefício, autorizando o respectivo desconto em
folha de pagamento.
Parágrafo único - É facultado ao beneficiado o
cancelamento, a qualquer tempo, do termo de opção de que trata o
"caput" deste artigo.
Art. 3º - O auxílio-alimentação, na forma definida
pela administração, será fornecido mensalmente, em data a ser designada pela
Presidência.
Art. 4º - Perderá o direito ao recebimento do
benefício instituído no artigo 1º desta Resolução o beneficiado que, de
qualquer modo, comercializá-lo.
Art. 5º - O benefício de que trata a presente
Resolução não se incorporará aos vencimentos do servidor, nem como base de
cálculo para efeito de férias, gratificação natalina e de previdência.
Art. 6º - O servidor que cumpre jornada de 12 (doze)
por 36 (trinta e seis) horas receberá, além do auxílio-alimentação, diariamente
1 (uma) refeição acondicionada em recipiente adequado para esta finalidade ou o
benefício de auxílio-refeição na forma legalmente prevista.
Art. 7º - A
Referência/Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
1 |
5% |
R$ 2,93 |
R$ 55,61 |
2 |
10% |
R$ 5,86 |
R$ 52,68 |
3 |
15% |
R$ 8,71 |
R$ 49,83 |
4/CCA/CCB |
20% |
R$ 11,71 |
R$ 46,83 |
5/CCC/CCD |
30% |
R$ 17,57 |
R$ 40,97 |
6/CCE |
40% |
R$ 23,42 |
R$ 35,12 |
7 |
50% |
R$ 29,27 |
R$ 29,27 |
8 |
60% |
R$ 35,13 |
R$ 23,41 |
9 |
70% |
R$ 40,98 |
R$ 17,56 |
10 |
80% |
R$ 46,83 |
R$ 11,71 |
11/CCF |
90% |
R$ 52,69 |
R$ 5,85 |
CCG/CCH |
95% |
R$ 55,61 |
R$ |
Alterado pela Resolução n° 639/2004
Art. 7º A
Faixa Salarial |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
R$ 0,00 a R$ 885,73 |
5% |
R$
5,36 |
R$
101,92 |
R$ 885,74 a R$ 938,33 |
10% |
R$
10,73 |
R$
96,56 |
R$ 938,34 a R$ 1.050,11 |
15% |
R$
16,09 |
R$
91,20 |
R$ 1.050,12 a R$ 1.179,42 |
20% |
R$
21,46 |
R$
85,83 |
R$ 1.179,43 a R$ 1.324,09 |
30% |
R$
32,19 |
R$
75,10 |
R$ 1.324,10 a R$ 1.486,32 |
40% |
R$
42,91 |
R$
64,38 |
R$ 1.486,33 a R$ 1.679,18 |
50% |
R$
53,64 |
R$
53,64 |
R$ 1.679,19 a R$ 2.007,68 |
60% |
R$
64,38 |
R$
42,91 |
R$ 2.007,69 a R$ 2.154,83 |
70% |
R$
75,10 |
R$
32,19 |
R$ 2.154,84 a R$ 2.448,54 |
80% |
R$
85,83 |
R$
21,46 |
R$ 2.448,55 a R$ 3.612,45 |
90% |
R$
96,56 |
R$
10,73 |
R$ 3.612,46 a R$ 6.960,76 |
95% |
R$
101,92 |
R$
5,36” |
§ 1° - O valor constante
do “caput” deste artigo tem por base o custo para a aquisição dos seguintes
gêneros alimentícios de primeira necessidade:
Parágrafo renomeado pela Resolução n° 634/2002
.
. 03 latas de óleo
. 500g de fubá
. 500g de farinha
de trigo
.
. 500g de goiabada
. 02 pacotes de
bolacha
. 02 pacotes de
macarrão
. 02 latas de
extrato de tomate
. 01 lata de
sardinha
. 500g de café em
pó
.
. 500g de tempero
. 500g de leite em
pó
. 10 rolos de papel
higiênico
. 10 sabonetes
. 02 tubos de pasta
dental (90g cada)
Parágrafo
alterado pela Resolução nº. 638/2003
Parágrafo Incluído pela Resolução n° 634/2002
Alíneas Incluídas pela Resolução n° 634/2002
c) 1 (uma) garrafa
de suco de frutas concentrado de 500 (quinhentos) mililitros.
Art. 8º - A Câmara Municipal de Jacareí fica
autorizada a suspender a concessão do auxílio-alimentação se não houver
disponibilidade financeira para atender esta finalidade.
Art. 8ºA - A
Incluído pela Resolução n° 639/2004
Art. 8ºA A
Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Resolução nº 618, de 18 de maio de
2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 18 de abril de 2002.
PROF.
MARINO FARIA
AUTORIA
DO PROJETO E DA EMENDA: MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.