RESOLUÇÃO N° 634, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Altera a Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, incluindo dispositivo sobre a concessão de gêneros natalinos aos servidores no mês de dezembro de cada ano e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica o art. 7° da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, acrescido do § 2°, renumerando-se o atual Parágrafo único que passará a ser § 1°, com a seguinte redação:

 

“Art. 7°  ............................................................

 

§ 1°  .................................................................

 

§ 2° - Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal de Jacareí poderá conceder, sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, em gêneros, os seguintes produtos de caráter natalino:

 

a) 1 (um) frango;

 

b) 1 (um) panetone;

 

c) 1 (uma) garrafa de suco de frutas concentrado de 500 (quinhentos) mililitros.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 07 de novembro de 2002.

 

PROFESSOR MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (PRESIDENTE-VEREADOR MARINO FARIA, 1° SECRETÁRIO-VEREADOR DIDI EDSON GUEDES E 2° SECRETÁRIO-VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.