RESOLUÇÃO Nº 638, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2003.
Altera
o § 2º do artigo 7º da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, que dispõe
sobre a inclusão de dispositivo sobre a concessão de gêneros natalinos aos servidores
no mês de dezembro de cada ano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o § 2º do art. 7° da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002,
acrescido através da Resolução n° 634, de 07 de
novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°
.....................................................................
§ 1°
...........................................................................
§ 2° -
Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal de Jacareí
poderá conceder, sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, gêneros
alimentícios de caráter natalino aos seus servidores, que serão definidos
previamente através de Ato regulamentador da Mesa.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 2003.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.