RESOLUÇÃO Nº 638, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Altera o § 2º do artigo 7º da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre a inclusão de dispositivo sobre a concessão de gêneros natalinos aos servidores no mês de dezembro de cada ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 7° da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, acrescido através da Resolução n° 634, de 07 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7°  .....................................................................

 

§ 1°  ...........................................................................

 

§ 2° - Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal de Jacareí poderá conceder, sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, gêneros alimentícios de caráter natalino aos seus servidores, que serão definidos previamente através de Ato regulamentador da Mesa.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 2003.

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.