Revogado pelo Decreto Legislativo
n° 632/2002
RESOLUÇÃO
Nº 618, DE 18 DE MAIO DE 2001.
Autoriza a Câmara
Municipal a fornecer ticket alimentação aos seus servidores ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
MARINO FARIA USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer
"ticket alimentação" aos seus servidores ativos, inativos e
pensionistas no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) mensais.
Parágrafo único - Até que se realize o processo licitatório para aquisição
do "ticket alimentação", os servidores receberão mensalmente
auxílio-alimentação no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).
Art. 2º - Os servidores
deverão assinar termo de opção para o recebimento do benefício, autorizando o
respectivo desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único - É facultado ao beneficiado o cancelamento, a qualquer
tempo, do termo de opção de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 3º - O "ticket alimentação" será retirado pelo
servidor até a segunda quinzena do mês subsequente àquele que serviu de base
para a concessão.
Art. 4º - Perderá o direito ao recebimento do benefício instituído
no artigo 1º desta Resolução o servidor que, de qualquer modo, comercializá-lo.
Art. 5º - O benefício de que trata a presente Resolução não se
incorporará aos vencimentos do servidor.
Art. 6º - O servidor que cumpre jornada de 12 (doze) por 36
(trinta e seis) horas receberá, além do ticket alimentação, diariamente 1 (uma)
refeição acondicionada em recipiente adequado para esta finalidade.
Art. 7º - A concessão do auxílio-alimentação e do ticket
alimentação dar-se-á mediante desconto em folha de pagamento, de forma
escalonada, em percentuais progressivos, conforme a referência/símbolo do
beneficiado, com base na seguinte tabela:
REFERÊNCIA/SÍMBOLO |
PERCENTUAL A SER
DESCONTADO DO CUSTO SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO |
1 |
5% |
2 |
10% |
3 |
15% |
4/CCA/CCB |
20% |
5/CCC/CCD |
30% |
6/CCE |
40% |
7 |
50% |
8 |
60% |
9 |
70% |
10 |
80% |
11/CCF |
90% |
CCH |
95% |
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de maio de 2001.
PROF. MARINO FARIA
AUTORIA: MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO (VEREADORES PROF. MARINO FARIA – PRESIDENTE; GENÉSIO RODRIGUES – 1º
SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA – 2º SECRETÁRIO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.