Revogado pelo Decreto Legislativo n° 632/2002

 

RESOLUÇÃO Nº 618, DE 18 DE MAIO DE 2001.

 

Autoriza a Câmara Municipal a fornecer ticket alimentação aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, MARINO FARIA USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer "ticket alimentação" aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) mensais.

 

Parágrafo único - Até que se realize o processo licitatório para aquisição do "ticket alimentação", os servidores receberão mensalmente auxílio-alimentação no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

 

Art. 2º -  Os servidores deverão assinar termo de opção para o recebimento do benefício, autorizando o respectivo desconto em folha de pagamento.

 

Parágrafo único - É facultado ao beneficiado o cancelamento, a qualquer tempo, do termo de opção de que trata o "caput" deste artigo.

 

Art. 3º - O "ticket alimentação" será retirado pelo servidor até a segunda quinzena do mês subsequente àquele que serviu de base para a concessão.

 

Art. 4º - Perderá o direito ao recebimento do benefício instituído no artigo 1º desta Resolução o servidor que, de qualquer modo, comercializá-lo.

 

 

Art. 5º - O benefício de que trata a presente Resolução não se incorporará aos vencimentos do servidor.

 

Art. 6º - O servidor que cumpre jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas receberá, além do ticket alimentação, diariamente 1 (uma) refeição acondicionada em recipiente adequado para esta finalidade.

 

Art. 7º - A concessão do auxílio-alimentação e do ticket alimentação dar-se-á mediante desconto em folha de pagamento, de forma escalonada, em percentuais progressivos, conforme a referência/símbolo do beneficiado, com base na seguinte tabela:

 

REFERÊNCIA/SÍMBOLO

PERCENTUAL A SER DESCONTADO DO CUSTO SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO

1

  5%

2

10%

3

15%

4/CCA/CCB

20%

5/CCC/CCD

30%

6/CCE

40%

7

50%

8

60%

9

70%

10

80%

11/CCF

90%

CCH

95%

 

Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de maio de 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES PROF. MARINO FARIA – PRESIDENTE; GENÉSIO RODRIGUES – 1º SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA – 2º SECRETÁRIO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.