LEI Nº 5388, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.606.000,00 (Três Milhões, Seiscentos e Seis Mil Reais), destinado a cobrir despesas com o PMAT - Programa de Modernização da Gestão dos Setores Básicos, que se refere a Lei 5342/2009.

 

Parágrafo Único As alterações aprovadas nesta Lei serão incorporadas na Lei nº 4936/2005 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei nº 5246/2008 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2009 e dá outras providências” e Lei nº 5325/2008Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2009”, para a devida adequação.

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, os créditos ora abertos classificar-se-ão da seguinte forma:

 

02.16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

02.16.02

RECURSOS SOB SUPERV DA SECRETARIA DE ADM REC HUMANOS

 

04.122.10.12.07

Item Alterado pela Lei nº 5406/2009

Programa de Modernização da gestão dos setores básicos

 

 

4.4.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$      50.000,00

4.4.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

R$    500.000,00

4.4.90.36.00

OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS

PESSOA FÍSICA

R$    100.000,00

4.4.90.39.00

OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

R$ 1.000.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 1.000.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$    950.000,00

04.122.0010.12.06

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS SETORES BÁSICOS - CONTRAPARTIDA

 

 

 

 

4.4.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$        1.000,00

4.4.90.35.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

R$        1.000,00

4.4.90.36.00

OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS

PESSOA FÍSICA

R$        1.000,00

4.4.90.39.00

OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS

PESSOA JURÍDICA

R$        1.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$        1.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$        1.000,00

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes dos incisos III e IV do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º A despesa de que trata o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.