LEI Nº 5.342/2009, DE 26 MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de
Instituição Financeira Mandatária do BNDES para o PMAT, a oferecer garantias e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através de Instituição Financeira Mandatária do BNDES para o
PMAT, até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES
para operação.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Básicos, do BNDES.
Art.
2º Para a garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo Autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, aliena “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1º
Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica a Instituição Financeira Mandatária do
BNDES para o PMAT autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à
conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º
Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
Art.
3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o
seu pagamento final.
Art. 4º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 5º
O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE MARÇO DE 2009.
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado em: 27/03/2009, no
Boletim Municipal nº. 614.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.