LEI Nº. 4.936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Plano Plurianual do Município, para o período de 2006 a 2009, constituído pelos anexos I, II, III e IV constantes desta Lei, serão executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do respectivo Orçamento Anual.

 

Art. 2º  A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 4º Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município, que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente as de educação, saúde e assistência social.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO SOUZA.

 

Publicado em: 06/01/2005, no Boletim Municipal nº. 423.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.