LEI Nº. 4.936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Jacareí, para o período de 2006/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município, para o
período de
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de
lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Todo projeto de lei enviado
pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de
4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará
o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do
Município, que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como
as ações de caráter social, particularmente as de educação, saúde e assistência
social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de
Dezembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO SOUZA.
Publicado em: 06/01/2005, no Boletim Municipal nº.
423.