LEI Nº 5388, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o
Poder Executivo
a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
na Contabilidade Municipal, um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 3.606.000,00 (Três Milhões,
Seiscentos e Seis Mil
Reais), destinado a cobrir
despesas com
o PMAT - Programa de Modernização da Gestão dos Setores
Básicos, que
se refere a Lei 5342/2009.
Parágrafo Único As alterações aprovadas nesta Lei
serão incorporadas na Lei nº 4936/2005 “Dispõe sobre
o Plano Plurianual
do Município de Jacareí, para
o período de 2006/2009”, Lei
nº 5246/2008 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução
da lei orçamentária
para o ano
2009 e dá outras providências” e Lei nº 5325/2008 “Estima a
Receita e Fixa
a Despesa do Orçamento-Programa para
o exercício de 2009”, para
a devida adequação.
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária,
os créditos ora
abertos classificar-se-ão da seguinte forma:
02.16
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ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
|
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02.16.02
|
RECURSOS SOB
SUPERV DA SECRETARIA DE ADM REC HUMANOS
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04.122.10.12.07
Item Alterado pela Lei nº 5406/2009
|
Programa de Modernização da gestão dos setores
básicos
|
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4.4.90.30.00
|
MATERIAL DE CONSUMO
|
R$ 50.000,00
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4.4.90.35.00
|
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
|
R$ 500.000,00
|
4.4.90.36.00
|
OUT SERVIÇOS
DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
|
R$ 100.000,00
|
4.4.90.39.00
|
OUT SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
|
R$ 1.000.000,00
|
4.4.90.51.00
|
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
R$ 1.000.000,00
|
4.4.90.52.00
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
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R$ 950.000,00
|
04.122.0010.12.06
|
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DOS SETORES BÁSICOS
- CONTRAPARTIDA
|
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|
|
|
4.4.90.30.00
|
MATERIAL DE CONSUMO
|
R$ 1.000,00
|
4.4.90.35.00
|
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
|
R$ 1.000,00
|
4.4.90.36.00
|
OUT SERVIÇOS
DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
|
R$ 1.000,00
|
4.4.90.39.00
|
OUT SERVIÇOS
DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
|
R$ 1.000,00
|
4.4.90.51.00
|
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
R$ 1.000,00
|
4.4.90.52.00
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
R$ 1.000,00
|
Art. 3º As despesas
de que trata
o artigo anterior
serão cobertas
com recursos
provenientes dos incisos III e IV do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Fica ainda
o Poder Executivo
autorizado a suplementar por
decreto, a dotação
da referida ação até
o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A despesa de que trata o caput do art. 1º dispõe de suficiente
dotação, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE AGOSTO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.