Revogada
pela Lei nº.5498/2010
LEI Nº. 5105, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2007.
Altera
a lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura
administrativa do poder executivo municipal, cria cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas e dá outras providências, alterada pelas leis
n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n° 4.704, de 26 de junho de 2003, n° 4.744,
de 15 de dezembro de 2003, n° 4.841, de 7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1°
de abril de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso
II do artigo 5° da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas
Leis n° 4.699, de 26 de junho de 2003, n°
4.704, de
26 de junho de 2003, n°
4.744, de
15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n°
4.861, de
1° de abril de 2005.
Art. 5º
.............................................................................................................
II - revogado;
....
Art. 2º Fica excluído do ANEXO
I – A7,
GABINETE DO PREFEITO, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis
n° 4.699, de
26 de junho de 2003, n°
4.704, de
26 de junho de 2003, n°
4.744, de
15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n°
4.861, de 1° de abril de 2005, o ANEXO I - “Corregedoria”.
Art. 3º Fica o artigo
44 da Lei n° 4616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis
n° 4.699,
de 26 de junho de 2003, , n°
4.704, de
26 de junho de 2003, n°
4.744, de
15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n°
4.861, de
1° de abril de 2005, acrescido dos incisos VI e VII, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 44.
..............................................................................................................
VI – Corregedoria;
VII – Ouvidoria.
Art. 4º Fica o ANEXO I – O/SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO,
da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis
n° 4.699,
de 26 de junho de 2003, , n°
4.704, de
26 de junho de 2003, n°
4.744, de
15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n°
4.861, de
1° de abril de 2005, acrescido dos Anexos
I – O12 e
O13.
Art. 5º Fica alterada a TABELA
A –
GABINETE DO PREFEITO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n°
4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas Leis
n° 4.699, de
26 de junho de 2003, , n°
4.704, de
26 de junho de 2003, n°
4.744, de
15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.
Art. 6º Fica alterada a TABELA
G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo
III – Do Quadro de cargos em Comissão, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002,
alterada pelas Leis
n° 4.699, de 26 de junho de 2003, , n°
4.704, de 26 de junho de 2003, n°
4.799, de 15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n° 4.861, de 1° de abril de 2005, que passa a vigorar
de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS.
Art. 7º Fica alterada a TABELA
O -
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos
em Comissão, da Lei n° 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pelas
Leis
n° 4.699,
de 26 de junho de 2003, , n°
4.704, de
26 de junho de 2003, n°
4.744, de 15 de dezembro de 2003, n°
4.841, de
7 de janeiro de 2005, e n°
4.861, de
1° de abril de 2005, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III /
TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.
Art. 8º As despesas provenientes das alterações serão cobertas
pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento
do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 2007.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
CORREGEDORIA
Competências:
· assistir
ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos
integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de
Segurança e Defesa do Cidadão;
· manifestar-se
sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como indicar a composição das
Comissões Sindicante e Processante, se houver;
· promover,
quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências,
levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de Jacareí e
demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que
contrariem a legislação as quais estejam subordinados;
· manifestar-se
sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;
· solicitar
pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem
necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando necessário, fora do
âmbito da Administração Municipal;
· dirigir,
planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria, assim como
distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil;
· responder
as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública Municipal sobre
assuntos de sua competência;
· determinar
a realização de correições extraordinárias nos setores da Guarda Civil de
Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo relatório ao
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;
· remeter
ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório circunstanciado sobre
a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro da Guarda Civil do
Município de Jacareí e demais servidores municipais, em estágio probatório,
propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento especial, observada a
legislação pertinente;
· submeter
ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando solicitado, relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro
de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício de Chefias,
observada a legislação aplicável;
· proceder
pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões Sindicante e
Processante instauradas no âmbito da Administração Pública Municipal;
· requisitar
junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou qualquer outro órgão ou
entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as informações e os documentos
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de toda
Administração Pública Municipal;
· desenvolver
outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.
ANEXO
I – O13
OUVIDORIA
Competências:
· receber,
examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades da
Administração Direta;
· requisitar
informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos
setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos
praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil, para
a instauração de inspeções e correições;
· promover
a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu
papel institucional à sociedade;
· informar
o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
· definir
e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos
procedimentos de ouvidoria;
· elaborar
e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações,
denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações
e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
· propor
aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e demais órgãos;
· executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.
ANEXO
III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA
A – GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
04 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Procurador Fiscal |
CCII |
01 |
Subprocurador Fiscal |
CCIII |
03 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Subprocurador
Judicial |
CCIII |
03 |
Procurador de
Assuntos Internos |
CCII |
01 |
Procurador de
Assuntos Legislativos |
CCII |
01 |
Procurador de
Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios |
CCII |
01 |
Subprocurador de
Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
Procurador do
Patrimônio Imobiliário |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
TABELA O
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativa |
CCIV |
01 |
Assistente Técnica |
CCV |
01 |
Assistente
Administrativa |
CCVI |
02 |
Diretor de Proteção
ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal |
CCII |
01 |
Gerente de Defesa
Civil |
CCIV |
01 |
Gerente de Vigilância
Patrimonial e de Apoio ao Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Proteção
Escolar |
CCIV |
01 |
Gerente de Projetos
de Prevenção |
CCIV |
01 |
Diretor de Assuntos
da Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Assuntos
do Consumidor |
CCIV |
01 |
Gerente de Assuntos
do Cidadão |
CCIV |
01 |
Ouvidor |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |