REVOGADA PELA LEI Nº 5.784/2013
LEI Nº 4.731, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estabelece normas para denominação e alteração de denominação de
próprios, vias e logradouros públicos no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Os
Artigo
alterado pela lei 5.080/2007
1. documento
2. documento comprobatório, expedido pela Prefeitura
Municipal, de que a denominação a ser utilizada não existe no Município;
3. código de
4. atestado de
5. biografia, no
6. fotografia da
§ 1º A
Parágrafo
renumerado pela lei 5.080/2007
Parágrafo
alterado pela lei 5260/2008
Parágrafo
incluído pela lei 5.080/2007
§ 3º O documento comprobatório citado na alínea 1 deste artigo,
deverá ser expedido no prazo máximo de 15 dias da data da sua requisição, em
analogia aos artigos 97, § 6º e 103 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo
incluído pela Lei nº 5421/2010
Art. 2º Em
hipótese alguma dar-se-á a próprio, via e logradouro público nome de pessoa
viva.
Art. 3º A alteração
de denominação deverá obedecer ao disposto nos itens de
a) quando se tratar de denominações homônimas; e
b) quando, não sendo homônimas, apresentem similaridade
ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambigüidade de
identificação.
Parágrafo Único. A
alteração de denominação deverá ocorrer de forma a causar o menor inconveniente
para o Município, considerando para tanto, conjuntamente, o seu significado na
malha viária, a sua notoriedade, o seu valor histórico e antiguidade e a
densidade de uso e ocupação não residencial.
Art. 4º A
alteração de denominação de vias e logradouros que não se enquadre nas alíneas
“a” e “b” do artigo anterior deverá contar com a anuência, no mínimo, de 2/3
(dois terços) dos proprietários dos imóveis, sem prejuízo do disposto no seu
“caput”.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 2003.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES ROSE
GASPAR E DIDI EDSON GUEDES.
Publicado em:
13/12/2003, no Boletim Oficial.