REVOGADA PELA LEI Nº 5.784/2013

 

LEI Nº 5.260, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

 

Altera a Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007, no que se refere a normas para denominação de próprios públicos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

...

 

§ 2º Excetuam-se das disposições do item “2” deste artigo as rotatórias e os próprios públicos existentes no Município, os quais poderão receber denominações já inseridas em vias e logradouros públicos.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

 

Publicada em: 16/08/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 576.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí