REVOGADA PELA LEI Nº 5.784/2013
LEI Nº 5.260, DE 14
DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Lei nº 4.731, de 9 de dezembro de
2003, com a nova redação dada pela Lei nº 5.080, de 20 de setembro de 2007, no
que se refere a normas para denominação de próprios públicos.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° O §
2º do artigo 1º da Lei nº 4.731, de 9
de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.080, de 20 de setembro de
2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 2º Excetuam-se das disposições do item “
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 DE AGOSTO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE JESUS,
GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO
AMORIM, MARIA CORREIA, PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.
Publicada em: 16/08/2008, no Boletim Oficial Municipal
nº. 576.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí