REVOGADA PELA LEI Nº 5.784/2013
LEI Nº 5.080, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2007.
Altera o artigo 1º da Lei
Municipal n° 4.731, de 9 de dezembro de 2003, que
“estabelece normas para denominação
e alteração de denominação de próprios, vias
e logradouros públicos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por LEi, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal n° 4.731, de 09 de dezembro
de 2003, que “estabelece normas para
denominação e alteração de denominação de próprios,
vias e logradouros públicos
no Município de Jacareí”, fica
acrescido de um parágrafo que
será o 2º, passando o atual parágrafo único
com o texto alterado a ser
1º, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Os projetos de lei
que disponham sobre denominação
de próprios, vias e logradouros
públicos deverão conter obrigatoriamente:
1. documento comprobatório,
expedido pela Prefeitura Municipal, de que o próprio, a via ou
o logradouro público
ainda não foi denominado;
2. documento comprobatório, expedido pela Prefeitura
Municipal, de que a denominação a ser utilizada não existe no Município;
3. código de identificação
ou inscrição
imobiliária do próprio, via
ou logradouro
a ser denominado;
4. atestado de óbito,
no caso de denominação de pessoas
falecidas há menos de 1 (um) ano;
5. biografia, no caso
de denominação de pessoas e, justificativa nos demais
casos;
6. fotografia da pessoa
homenageada.
§ 1º A fotografia
poderá ser apresentada em papel fotográfico sensibilizado, em papel
reprográfico ou sob qualquer
forma que
possibilite a identificação visual da pessoa
homenageada.
§ 2º Pelas suas
peculiaridades especiais, embora
logradouros públicos, excetuam-se das disposições
do item “2” deste artigo, as rotatórias existentes no Município que
poderão receber denominações já
inseridas em vias públicas.”
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 20 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 21/09/2007, no Boletim Municipal nº. 520.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.