Lei nº. 4511, de 31 de outubro de 2001.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instruir
projetos de lei que disponham sobre denominação ou alteração de denominação de
próprios, vias e logradouros públicos com a fotografia da pessoa
homenageada.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os projetos de lei que disponham sobre
denominação ou alteração de denominação de próprios, vias e logradouros
públicos deverão obrigatoriamente conter a fotografia da pessoa homenageada, sem
prejuízo das demais exigências legais pertinentes.
Parágrafo único. as fotografias poderão ser apresentadas em
papel fotográfico sensibilizado, em papel reprográfico tipo xerox, reproduzidas
pelo sistema de scanner ou sob qualquer outra forma que possibilite a
identificação da pessoa homenageada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado em: 03/11/2001, no
Boletim Oficial.