Revogada pela lei nº 5365/2009

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 370/2006

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 749/2004

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 417/2002

 

LEI Nº. 4623, DE 18 DE JULHO DE 2002.

 

Dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  A realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 6.494, de 07.12.77, regulamentada pelo Decreto n° 87.497/82, e na Lei Federal n° 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 20.12.96, no que couber, especialmente em seu Capítulo III, e ao que dispõe a presente Lei.

  

Art. 2º  Os estágios terão por objetivo a complementação curricular de estudantes residentes ou domiciliados no Município de Jacareí, regularmente matriculados em cursos técnicos e/ou profissionalizantes e no ensino superior.

  

Art. 3º  Os estágios poderão ser realizados com ou sem ônus para a Administração Pública Municipal.

 

Art. 4º  Os valores das bolsas-auxílio serão de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os de cursos técnicos e/ou profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias inferiores.

Artigo alterado pela Lei nº. 5.006/2006

Artigo alterado pela Lei nº. 4694/2003

 

Art. 5º  O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, que disporá sobre as vagas para realização de estágio.

Artigo alterado pela Lei nº. 5.006/2006.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei  correrão por conta dos recursos orçamentários específicos de cada entidade da Administração Pública Municipal, já constantes do orçamento vigente.

  

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publicada em: 19/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.