REVOGADO PELO DECRETO 370/2006

                                                                                    

DECRETO Nº 749 de 5 de janeiro de 2004

 

Regulamenta a Lei nº 4.623/02, que dispõe sobre a realização de estágio escolar na Administração Pública.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREI, no uso de suas atribuições e considerando a exigibilidade de regulamentação nos termos do artigo 5º da Lei nº 4.623, de 18 de julho de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     A Administração Direta, poderá disponibilizar para o exercício de 2004, 135 (cento e trinta e cinco) vagas de estágio sendo 85 (oitenta e cinco) de nível superior e 50 (cinqüenta) de nível médio.

 

Art. 2º     A Administração Indireta, poderá disponibilizar 36 (trinta e seis) vagas de estágio para o exercício de 2004, com a seguinte distribuição por Entidade:

 

I -          O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, 28 (vinte e oito) vagas de estágio, sendo 19 (dezenove) de nível superior e 9 (nove) de nível médio;

 

II -         O Instituto de Previdência do Município de Jacareí – IMPJ, 4 (quatro) vagas de estágio, todas de nível superior;

 

III -        A Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu”, 4 (quatro) vagas, sendo 2 (duas) de nível superior e 2 (duas) de nível médio.

 

Art. 3º     Não haverá limite de vagas para a disponibilização de estágio sem ônus para os cofres públicos, cabendo aos Secretários da Administração Direta e aos Presidentes das Autarquias, autorizarem sua realização.

 

Art. 4º     O preenchimento das vagas com ônus, disponibilizadas pela Administração Direta, será autorizada pela Secretaria de Governo e o das disponibilizadas pela Administração Indireta, por seus Presidentes.

 

Art. 5º     O estágio não poderá ser disponibilizado para alunos que não estejam cursando, efetivamente, um dos dois últimos anos do referido curso e a duração do estágio não poderá exceder o período do ano letivo do curso em que o estagiário estiver matriculado.

 

Art. 6º     O estagiário, durante o transcurso do estágio, será acompanhado pelo superior responsável designado a cada estágio pelo Secretário da área e deverá realizar no máximo 6 (seis) horas diárias de efetivo estágio, que serão básicas para efeito do pagamento da bolsa-estágio a ele atribuída.

 

§ 1º          quando a carga horária do estagiário for inferior a 6 (seis) horas, os valores das bolsa-estágio definidos no artigo 4º da Lei nº 4.623/02, serão proporcionalizados.

 

§ 2º          será admitida a interrupção do estágio, em caráter excepcional e por motivos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente comprovados, sendo suspenso proporcionalmente o pagamento da bolsa-estágio durante o período da interrupção.

 

Art. 7º     A Administração Municipal deverá garantir, mediante seguro específico, a cobertura de riscos de acidentes de trabalho eventualmente ocasionados com a realização dos estágios.

 

Art. 8º     No âmbito da Administração Direta, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos fica incumbida de efetuar a inscrição, a convocação e a contratação dos estagiários.

 

Art. 9º     Os estagiários, devidamente inscritos, serão selecionados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por meio de análise de Currículo.

 

§ 1º          os estudantes que pretenderem inscrever-se para preenchimento de vagas de estágio, deverão:

 

a)           fazer sua inscrição, a qualquer tempo, na Diretoria de Recursos Humanos;

 

b)           comprovar, preferencialmente, residência ou domicílio no município de Jacareí;

 

c)           estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino devidamente reconhecido;

 

d)           apresentar declaração do Estabelecimento de Ensino no qual esteja matriculado, de que está apto a realizar o estágio pretendido;

 

e)           apresentar histórico escolar relativo ao(s)   ano(s)                                                                                  já completado(s)        do curso em que estiver matriculado;

 

f)           ter disponibilidade de tempo para cumprir a jornada de estágio dentro dos horários de funcionamento da Prefeitura;

 

g)           assinar Termo de Compromisso para formalizar seu estágio

 

Art. 10.    Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de janeiro de 2004.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal (em exercício)

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.