Revogada
pela lei nº 5365/2009
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 370/2006
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 749/2004
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
417/2002
LEI Nº. 4623, DE 18 DE JULHO
DE 2002.
Dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da
Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A realização de estágios profissionais no âmbito da
Administração Pública Municipal obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 6.494,
de 07.12.77, regulamentada pelo Decreto n° 87.497/82, e na Lei Federal n° 9.394
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 20.12.96, no que couber,
especialmente
Art. 2º Os estágios terão por objetivo a complementação curricular
de estudantes residentes ou domiciliados no Município de Jacareí, regularmente
matriculados em cursos técnicos e/ou profissionalizantes e no ensino superior.
Art. 3º Os estágios poderão ser realizados com ou sem ônus para a
Administração Pública Municipal.
Art.
4º Os valores das bolsas-auxílio serão de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para
os estagiários de nível superior e de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
para os de cursos técnicos e/ou profissionalizantes, correspondendo a uma carga
horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas
horárias inferiores.
Artigo alterado pela Lei nº. 5.006/2006
Artigo alterado pela Lei nº. 4694/2003
Art. 5º O
Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, que disporá
sobre as vagas para realização de estágio.
Artigo alterado pela Lei nº. 5.006/2006.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta dos recursos orçamentários específicos de cada
entidade da Administração Pública Municipal, já constantes do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 18 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Publicada em:
19/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.