Revogada pela Lei nº. 5.006/2006.

 

LEI Nº. 4.694, DE 29 DE MAIO DE 2003.

  

Altera a Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 4º da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Os valores das bolsas-estágio serão de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para os de cursos técnicos e/ou profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias inferiores."

  

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.