REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 186/2001

 

LEI Nº 4.502, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí fica autorizada a conceder Auxílio-Refeição aos servidores públicos em efetivo exercício, por jornada de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas.

 

§ 1º O servidor detentor de dois vínculos com a Administração Pública Municipal poderá, para fins de percepção do benefício, somar as jornadas de cada um dos vínculos, percebendo, no entanto, somente em um dos vínculos.

 

§ 2º As ausências ao trabalho por motivo de qualquer natureza serão computadas para fins de cálculo do benefício, sendo descontado, no segundo mês subsequente, o valor do benefício referente aos dias não trabalhados.

 

§ 3º Não fará jus ao benefício o servidor afastado ou em licença, com ou sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º O valor do benefício será fixado por Decreto do Poder Executivo.

(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2012)

Valor fixado pelo Decreto nº 577/2010

Valor fixado pelo Decreto nº 92/2009

Valor fixado pelo Decreto nº 585/2003

 

Art. 3º A opção do servidor pelo Auxílio-Refeição impossibilita o recebimento de vale-transporte para ser utilizado no intervalo do almoço.

 

Art. 4º O benefício instituído por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 28/09/2001, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.