DECRETO
Nº 1.926, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Reajusta o valor do
auxílio refeição instituído pela Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI,
do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
que o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de
setembro de 2001, que 'dispõe sobre auxílio refeição aos servidores públicos da
Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí', prevê
que o valor do benefício será fixado por decreto do Executivo Municipal,
CONSIDERANDO o
Índice de Preços ao Consumidor - IPC, divulgado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, na classificação “alimentação
fora do domicílio”, acumulado de março de
DECRETA
Art. 1º
O valor unitário do auxílio refeição de que trata o artigo
2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, fica reajustado em 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) e passa a ser de R$ 9,00 (nove reais), a partir de 1º de março de 2012, inclusive.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.