DECRETO Nº 1.926, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Reajusta o valor do auxílio refeição instituído pela Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, que 'dispõe sobre auxílio refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí', prevê que o valor do benefício será fixado por decreto do Executivo Municipal,

 

CONSIDERANDO o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, na classificação “alimentação fora do domicílio”, acumulado de março de 2011 a fevereiro de 2012, no percentual de 10,97% (dez vírgula noventa e sete por cento),

 

DECRETA

 

Art. 1º O valor unitário do auxílio refeição de que trata o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, fica reajustado em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e passa a ser de R$ 9,00 (nove reais), a partir de 1º de março de 2012, inclusive.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                      

 

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.