REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 186/2001
LEI Nº 4.502, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá
outras providências.
O SENHOR
MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A
Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí
fica autorizada a conceder Auxílio-Refeição aos servidores públicos em efetivo
exercício, por jornada de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas.
§ 1º O
servidor detentor de dois vínculos com a Administração Pública Municipal
poderá, para fins de percepção do benefício, somar as jornadas de cada um dos
vínculos, percebendo, no entanto, somente em um dos vínculos.
§ 2º As
ausências ao trabalho por motivo de qualquer natureza serão computadas para
fins de cálculo do benefício, sendo descontado, no segundo mês subsequente, o
valor do benefício referente aos dias não trabalhados.
§ 3º Não
fará jus ao benefício o servidor afastado ou em licença, com ou sem prejuízo da
remuneração.
Art. 2º O valor do benefício será fixado por Decreto do Poder Executivo.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2012)
Valor
fixado pelo Decreto nº 577/2010
Valor
fixado pelo Decreto nº 92/2009
Valor
fixado pelo Decreto nº 585/2003
Art. 3º A
opção do servidor pelo Auxílio-Refeição impossibilita o recebimento de
vale-transporte para ser utilizado no intervalo do almoço.
Art. 4º O
benefício instituído por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se
incorporando aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos,
bem como não se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de setembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/09/2001, no
Boletim Oficial.