Revogado pelo Decreto nº. 577/2010

 

DECRETO N.º 92, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

Reajusta o valor do auxílio-refeição instituído pela Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, que “dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, prevê que o valor do benefício será fixado por decreto do Executivo Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor previsto no artigo 1º do Decreto n.º 1.008, de 14 de março de 2008, que alterou o valor do auxílio-refeição,

 

CONSIDERANDO que para a concessão do reajuste foi adotado como fator o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, na classificação “alimentação fora do domicílio”, acumulado de março de 2008 a fevereiro de 2009, no percentual de 13,91% (treze vírgula noventa e um por cento),

 

CONSIDERANDO os termos de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declarações firmadas pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município e pelos Presidentes do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Fundação Pró-Lar de Jacareí, IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy - "José Maria de Abreu", que atestam a adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária atual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, nos termos do exigido pelo inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º   O valor unitário do auxílio-refeição de que trata o artigo 2º da Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, passa a ser de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), a partir de 1º de março de 2009.

 

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado em: 04/04/2009, no Boletim Municipal nº. 615.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.