REVOGADO PELO DECRETO Nº 1008/2008

 

DECRETO Nº 186, de 01 de novembro de 2001

 

REGULAMENTA A LEI N.° 4.502, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕES SOBRE AUXÍLIO REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO.

 

O prefeito do município de jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por

lei, e, especialmente a Lei n.° 4.502, de 27 de setembro de 2001,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica instituído, a partir desta data, o benefício de auxílio-refeição aos servidores públicos em efetivo exercício, por jornada igual ou superior a 8 (oito) horas.

 

 

Art. 2° - O valor unitário do auxílio-refeição de que trata o art. 2° da Lei n.° 4.502, de 27 de  setembro de 2001, será de R$ 3,00 (três reais).

 

 

Art. 3°- Este beneficio será concedido sob a denominação de vale-refeição.

 

 

Art. 4º - Enquanto o procedimento licitatório especifico para aquisição dos vales-refeição não for concluído, o benefício será convertido em pecúnia.

 

 

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2001.

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado no Boletim Oficial do Município de 03/11/2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.