DECRETA:
Art. 1° - Fica
instituído, a partir desta data, o benefício de
auxílio-refeição aos servidores públicos em efetivo
exercício, por jornada igual ou superior a 8 (oito) horas.
Art. 2° - O valor
unitário do auxílio-refeição de que trata o art. 2° da Lei n.° 4.502, de 27 de setembro de 2001, será de R$
3,00 (três reais).
Art. 3°- Este beneficio
será concedido sob a denominação de
vale-refeição.
Art. 4º - Enquanto o
procedimento licitatório especifico para aquisição dos
vales-refeição não for concluído, o
benefício será convertido em pecúnia.
Art. 5° - Este Decreto
entrará em vigor a partir desta
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.