DECRETO Nº 1.008, DE 14 DE
MARÇO DE 2008
Altera o valor do auxílio-refeição instituído
pela Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, que
“dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta,
indireta e fundacional do Município de Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de
setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração
direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, prevê que o valor do
benefício será fixado por decreto do Executivo Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do
valor previsto no artigo 1º do Decreto nº 795, de 15 de março de 2004, que alterou o valor do
auxílio-refeição,
CONSIDERANDO que para a concessão do
reajuste foi adotado como fator o Índice do Custo de Vida (ICV), divulgado pelo
DIEESE, acumulado de março de 2007
a fevereiro de 2008, no percentual de 8,92% (oito vírgula
noventa e dois por cento),
CONSIDERANDO os termos de estimativas de
impacto orçamentário-financeiro e declarações firmadas pelo Secretário de
Administração e Recursos Humanos do Município e pelos Presidentes do SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Fundação Pró-Lar de Jacareí, IPMJ -
Instituto de Previdência do Município de Jacareí e Fundação Cultural de
Jacarehy - "José Maria de Abreu", que atestam a adequação
orçamentária e financeira com a Lei orçamentária atual e compatibilidade com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, nos termos do exigido
pelo inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º O valor unitário do auxílio-refeição de que
trata o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre
auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, passa a ser de R$ 5,44
(cinco reais e quarenta e quatro centavos), a partir do mês de março de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos
nº 186, de 1º de novembro de 2001, nº 309, de 04 de abril de 2002, nº 585, de 28 de maio de 2003 e 795,
de 15 de março de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de março de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no Boletim Oficial do Município
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.