Revogado pelo Decreto nº. 577/2010

 

DECRETO 1.008, DE 14 DE MARÇO DE 2008

 

Altera o valor do auxílio-refeição instituído pela Lei 4.502, de 27 de setembro de 2001, que “dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, prevê que o valor do benefício será fixado por decreto do Executivo Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor previsto no artigo 1º do Decreto 795, de 15 de março de 2004, que alterou o valor do auxílio-refeição,

 

CONSIDERANDO que para a concessão do reajuste foi adotado como fator o Índice do Custo de Vida (ICV), divulgado pelo DIEESE, acumulado de março de 2007 a fevereiro de 2008, no percentual de 8,92% (oito vírgula noventa e dois por cento),

 

CONSIDERANDO os termos de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declarações firmadas pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município e pelos Presidentes do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Fundação Pró-Lar de Jacareí, IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy - "José Maria de Abreu", que atestam a adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária atual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, nos termos do exigido pelo inciso II do artigo 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     O valor unitário do auxílio-refeição de que trata o artigo 2º da Lei 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, passa a ser de R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos), a partir do mês de março de 2008.

 

Art. 2º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos 186, de 1º de novembro de 2001, 309, de 04 de abril de 2002, 585, de 28 de maio de 2003 e 795, de 15 de março de 2004.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.